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A Ana Hickmann. A Empresa. As Custas Processuais. O Pedido de Parcelamento. A Justiça e a Rejeição

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A Hickmann Serviços Ltda., empresa ligada à apresentadora Ana Hickmann, teve negado pela Justiça um pedido de parcelamento das custas processuais de uma ação movida pelo empresário Vagner de Oliveira, em execução que já supera R$ 3,7 milhões. Ao recorrer, a empresa alegou enfrentar grave crise econômico-financeira, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão e negou o parcelamento.

Na análise do recurso, o tribunal considerou informações financeiras constantes dos documentos do processo e apontou a existência de R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas registradas em depósitos bancários — valor comparado às custas, que somam R$ 551 mil. A defesa de Ana Hickmann contesta que esse montante represente a situação financeira atual da empresa, afirmando que os dados considerados na decisão foram produzidos pela antiga contabilidade da Hickmann Serviços e são questionados pela defesa.

A decisão foi proferida pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em voto do desembargador Teodózio de Souza Lopes, em 21 de setembro de 2026. No recurso, a Hickmann Serviços Ltda. argumentou que os problemas financeiros atuais seriam consequência da administração anterior, afirmando que a situação “não é razoável e compromete o pagamento de acordos já firmados, salários e a própria subsistência”. Segundo a defesa, “os frutos atuais da agravante vêm do trabalho exclusivo da sra. Ana Hickmann, os quais são quase que integralmente absorvidos pelo pagamento de dívidas, impostos — que também não eram pagos pela gestão anterior — e pelo sustento de sua família”.

Após a decisão, a assessoria jurídica da apresentadora contestou a interpretação de que a empresa disporia atualmente de R$ 9,8 milhões para arcar com as despesas processuais: “A interpretação sobre a existência de R$ 9,8 milhões em disponibilidades financeiras não corresponde à atual realidade da Hickmann Serviços.” Segundo a defesa, os valores mencionados na decisão constam de documentos elaborados pela contabilidade anterior, durante a gestão de Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, e são questionados pela equipe jurídica da apresentadora.

A assessoria afirmou ainda que a situação financeira e contábil da empresa é investigada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), e que contadores que atuaram no período já prestaram depoimento. Segundo a defesa, Ana Hickmann trabalha para reorganizar as finanças e quitar obrigações acumuladas durante a administração anterior, período em que, segundo a assessoria, a apresentadora não participava da gestão nem tinha conhecimento da dimensão das dívidas.

Entenda a disputa — A discussão sobre o pagamento das custas integra um processo mais amplo envolvendo a Hickmann Serviços e o empresário Vagner de Oliveira, que afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à empresa, com vencimento previsto para março de 2023. Segundo a petição, foram feitos dois pagamentos parciais, de R$ 2.750 e R$ 50 mil, e, com a aplicação dos encargos contratuais, a dívida teria alcançado R$ 3,7 milhões em março de 2026. No processo, Oliveira também pede que a cobrança seja estendida a Ana Hickmann e a outras empresas, que, segundo ele, passaram a concentrar atividades e recebíveis antes vinculados à Hickmann Serviços. O empresário aponta suposta confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial — acusações apresentadas pelo credor que, até o momento, não configuram decisão judicial definitiva reconhecendo fraude.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976