A Justiça determinou que um homem desocupe o imóvel onde vive em Limeira, no interior de São Paulo, após reconhecer a existência de um contrato verbal de aluguel que, segundo o processo, nunca foi cumprido pelo morador. A decisão estabelece que ele deixe a residência em até 30 dias após ser intimado. Caso contrário, poderá ser retirado por meio de mandado de despejo. A sentença foi proferida no último dia 23 pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível da comarca. Conforme o processo, o aluguel havia sido combinado verbalmente em R$ 350 por mês, mas nenhum pagamento teria sido realizado desde o início da ocupação, segundo informações do Diário da Justiça.
A ação foi proposta pelo irmão do morador, entre outros familiares. Inicialmente, eles buscaram a reintegração de posse, alegando que a permanência na casa havia sido autorizada apenas de forma temporária e que o ocupante permaneceu no imóvel mesmo após ser notificado para sair. Durante a tramitação do caso, porém, os autores mudaram o pedido e passaram a sustentar que existia um contrato verbal de locação e que o morador estava inadimplente desde o início da relação. Com isso, o processo foi convertido em ação de despejo por falta de pagamento.
O réu foi citado pessoalmente em 30 de maio de 2026, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal. Diante da ausência de contestação, o magistrado aplicou os efeitos da revelia, situação em que os fatos narrados pela parte autora podem ser presumidos verdadeiros, desde que não haja impedimento previsto em lei. Na decisão, o juiz destacou que a legislação brasileira reconhece a validade de contratos verbais de locação, não sendo necessária a formalização por escrito para que esse tipo de acordo produza efeitos jurídicos. A sentença também menciona que uma notificação extrajudicial comunicou ao morador a existência da relação de locação verbal e fixou prazo para a desocupação do imóvel. Segundo o magistrado, o prazo expirou sem que houvesse pagamento dos aluguéis ou entrega voluntária da residência.
Além de rescindir o contrato verbal, a Justiça condenou o homem ao pagamento dos aluguéis vencidos desde 14 de março de 2025 até a efetiva desocupação do imóvel. O cálculo será feito com base no valor mensal de R$ 350, acrescido de atualização monetária e juros de mora, incluindo também os aluguéis que vencerem até a devolução das chaves. O valor total da dívida será definido na fase de liquidação da sentença. O morador também deverá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante apurado. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.