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Tribunal do Juri

A Cleide Moraes. A Roberta Miranda Paraense. O Acidente. O Motorista. O STF. O Gilmar Mendes e o Juri Popular

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Quase seis anos após a morte da cantora Cleide Moraes, conhecida como “Rainha da Saudade”, e também “Roberta Miranda Paraense”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o motorista acusado de provocar o acidente que matou a artista será submetido a júri popular. O ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa de Victor Hugo dos Reis Morais, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que pronunciou o acusado por homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio.

Cleide Moraes morreu em 26 de julho de 2020, aos 59 anos, após o carro em que estava ser atingido por outro veículo na rodovia PA-391, quando retornava de um show em Icoaraci com destino a Mosqueiro. Segundo a denúncia do Ministério Público, Victor Hugo dirigia em alta velocidade e na contramão. O músico Miguel Marques da Silva, que também estava no veículo, sobreviveu.

No recurso ao STF, a defesa buscava afastar o julgamento pelo Tribunal do Júri e pedia que o caso fosse tratado como homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O ministro Gilmar Mendes, porém, entendeu que acolher o pedido exigiria reexaminar fatos e provas do processo, o que não é permitido em recurso extraordinário. Também afirmou que eventual ofensa à Constituição seria indireta, o que impede a análise do recurso pela Corte.

Com a decisão, permanece válida a pronúncia determinada pela 3ª Turma de Direito Penal do TJPA, que concluiu haver indícios suficientes para que Victor Hugo dos Reis Morais seja julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio doloso qualificado, por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, e tentativa de homicídio doloso.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976