A deputada federal Clarissa Tércio (PP) está sendo processada por uma empregada doméstica que diz ter trabalhado para ela por sete meses sem que a carteira de trabalho fosse assinada. A autora da ação, protocolada em maio deste ano, também afirma que a rotina era “extensa e extenuante”. Ainda não há decisão sobre o caso.
Segundo a empregada, o “pacto laboral” durou de 22 de setembro de 2025 a 4 de abril de 2026, no âmbito “residencial/familiar” da deputada. Ela afirma que, durante todo o período, trabalhou em escala fixa de quatro dias por semana — às quintas, sextas, sábados e domingos. A jornada, segundo o processo, era cumprida das 7h às 19h, totalizando 12 horas diárias.
“Embora houvesse referência a intervalo para almoço, a reclamante não usufruía integralmente 1 hora de intervalo intrajornada, permanecendo à disposição da reclamada durante a maior parte do período diário de labor”, diz trecho do documento.
A trabalhadora pede à Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o pagamento de cerca de R$ 64,7 mil relativos a verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, intervalo intrajornada, domingos e feriados trabalhados sem compensação, multas e indenização por dano moral. A defesa pede ainda R$ 16 mil de indenização por dano moral, citando a ausência de anotação da CTPS, a informalidade contratual, a falta de recolhimentos previdenciários e fundiários, a ausência de controle de jornada, a jornada extensa de 12 horas diárias e a não fruição integral do intervalo intrajornada.
Ainda conforme os autos, a mulher recebia R$ 200 por dia trabalhado, totalizando cerca de R$ 3,2 mil mensais. Ao todo, ela diz ter trabalhado 111 dias efetivos. Os pagamentos eram feitos por meio de depósitos na Caixa Econômica Federal. A frequência de quatro dias trabalhados por semana supera o parâmetro previsto na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o contrato de trabalho doméstico.
“O próprio Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que a prestação de serviços domésticos por apenas dois dias na semana não configura vínculo de emprego, justamente porque a LC nº 150/2015 exige prestação por mais de dois dias semanais. Por consequência lógica, quando comprovada a prestação por quatro dias na semana, como ocorre no presente caso, resta preenchido o requisito objetivo da continuidade”, afirma a advogada da empregada na ação.
Como provas, a advogada anexou diálogos entre a empregada e a secretária de Clarissa Tércio, para demonstrar “comunicação vinculada à prestação dos serviços, bem como a existência de ordens, tratativas e encaminhamentos relacionados ao trabalho desempenhado”, e afirmou ter prova testemunhal.
Uma audiência foi agendada para sexta-feira (31) pela Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, no Grande Recife, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Caso a autora da ação não compareça, o fato implicará o arquivamento do processo. Já se a defesa de Clarissa Tércio se ausentar, haverá verificação de revelia e aplicação da pena de confissão.
Em nota, Clarissa Tércio declarou que não se manifestará publicamente sobre questão submetida à apreciação do Poder Judiciário. Segundo ela, “quaisquer esclarecimentos serão prestados exclusivamente nos autos do processo”. Procurada, a defesa da empregada doméstica destacou que o processo ainda está em fase inicial e que o maior interesse é resolver da melhor forma possível, “utilizando as ferramentas conciliatórias”. Acrescentou também que o caso será tratado como “todos os demais do escritório, com responsabilidade, excelência e sobriedade”.