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A Facete. Os Alunos Prejudicados. O MPF. O TRF 1 e os Direitos Garantidos

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Alunos e ex-alunos da Faculdade de Educação Tecnológica (Facete) – também identificada como Instituto de Fomento e Amparo à Ciência e a Tecnologia (Ifacete) – que cursaram ou ainda cursam graduação e pós-graduação não reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) já podem recorrer à Justiça para garantir o pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença da Justiça Federal no Pará foi integralmente confirmada e ampliada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A justiça reconheceu que a Facete ofertava cursos de nível superior, como bacharelados e licenciaturas, sem possuir o credenciamento obrigatório do MEC, configurando prática abusiva e publicidade enganosa.

Para buscar o ressarcimento e a indenização garantidos pela decisão judicial, os estudantes prejudicados devem dar início à fase de liquidação e execução individual da sentença. Para isso, é necessário constituir um advogado particular ou buscar o auxílio da Defensoria Pública da União (DPU).De acordo com a sentença confirmada pelo TRF1, os alunos têm direito a duas formas de reparação individual. Os estudantes também podem exigir o ressarcimento de outros danos materiais, desde que devidamente provados na fase de execução.

A justiça estabeleceu o valor de R$ 5 mil para cada aluno que obteria o diploma. Para aqueles que não conseguiram concluir o curso em razão da suspensão das atividades determinada pela Justiça, o valor da indenização será calculado de forma proporcional ao tempo de estudo. A decisão judicial destacou que a frustração enfrentada pelos alunos – que dedicaram tempo, recursos e formularam projetos de vida em torno de diplomas que não possuíam validade legal – configurou evidente lesão extrapatrimonial (dano moral).

Esquema de ‘fachada’ – As investigações do MPF e as provas contidas no processo administrativo que embasou a ação demonstraram que a Facete se autointitulava ‘faculdade’ e utilizava slogans afirmando que seus cursos eram reconhecidos pelo MEC. A instituição oferecia publicamente graduações em matemática, pedagogia, história, geografia, física, bacharelado em teologia, além de pós-graduações. Em sua defesa, a Facete alegou que oferecia apenas ‘cursos livres’ e que cedia sua infraestrutura para que outras instituições, estas sim credenciadas pelo MEC, ministrassem as aulas. No entanto, a Justiça constatou que esses convênios funcionavam como uma ‘fachada’ para burlar a legislação educacional.

Na prática, era a própria Facete quem realizava a seleção e a contratação de professores, a matrícula de alunos, a arrecadação das mensalidades e a aplicação das avaliações. As instituições credenciadas serviam apenas para chancelar ou emitir os diplomas, o que caracteriza uma terceirização irregular do ensino superior, expressamente proibida pelo MEC e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Como consequência, a justiça determinou que a Facete não publique qualquer anúncio em que se designe como instituição de ensino superior ou ofereça cursos de graduação e pós-graduação sem o prévio credenciamento do MEC. As atividades referentes a esses cursos irregulares foram suspensas. Além das indenizações individuais, o TRF1 acolheu um recurso da União para condenar a Facete também ao pagamento de danos morais coletivos. O pedido havia sido negado na primeira instância. O tribunal entendeu que a oferta reiterada de cursos de nível superior por instituição sem credenciamento, utilizando publicidade enganosa e sem respaldo legal, configura grave violação à confiança da coletividade no sistema educacional. Por essa infração aos direitos dos consumidores e à sociedade, a Facete foi condenada a pagar R$ 100 mil. Este valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Os interessados em requerer os valores estipulados na sentença não precisam ajuizar uma nova ação para discutir o mérito do caso, mas apenas iniciar a “execução do título executivo judicial”. É indispensável reunir comprovantes de vínculo com a Facete, como contratos, comprovantes de pagamento de matrículas e mensalidades, e histórico escolar. Com a documentação em mãos, o estudante deve procurar a DPU ou um advogado particular para ingressar com o pedido de liquidação e execução na Justiça Federal. O estudante não deve procurar o MPF, pois o órgão não pode atuar como representante individual de cada estudante.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976