A justiça estadual acolheu a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Antônio Lopes Maurício, titular da 8º Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém, contra o Governo do Pará, determinando a elaboração de um novo projeto de Lei para atualizar a estrutura jurídica e administrativa da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa).
O MPPA já havia ajuizado anteriormente uma ACP para que o Estado do Pará atualizasse a estrutura jurídica e administrativa da Fundação, de acordo com as normas do Sinase (Lei Federal nº 12.594/2012), que regula a execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei. O MP alega que a legislação da Fasepa está defasada, o que causa falhas estruturais e jurídicas na execução das medidas socioeducativas – prejudicando o atendimento e a proteção dos adolescentes.
A justiça acolheu parcialmente o pedido do MPPA, determinando que o Governo do Pará elabore e envie à Assembleia Legislativa, no prazo de 60 dias, projeto um novo de lei que recrie e atualize a estrutura normativa da Fasepa conforme a Lei do Sinase; atualize o organograma, quadro de pessoal e cargos; e garanta gestão participativa na nova estrutura.
Por fim, a juíza aplicou a sentença com multa diária de 5 mil reais, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento do pedido judicial. Além disso, o descumprimento poderá gerar responsabilidade civil, administrativa e criminal dos gestores públicos envolvidos. A decisão tem como foco garantir que a execução das medidas socioeducativas no Pará esteja em conformidade com a lei federal e assegure direitos fundamentais aos adolescentes atendidos.