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Denúncia

A Fátima Bueno. O Sequestro. A Internação Forçada. O Lincoln Bueno. Os Filhos. A Ganância. O Promotor e a Denúncia 

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O promotor de justiça Franklin Lobato Prado ofereceu denúncia à justiça, pelos crimes de sequestro, cárcere privado, associação criminosa e fraude processual praticados contra Fátima Osório Bueno, o empresário Lincoln Lafaiete da Silveira Bueno, Laura Bueno Corrêa, Patrícia Osório da Silveira Bueno e Carlos Bueno, respectivamente marido e filhos da vítima. Lincoln Bueno é um dos maiores empresários do ramo de exportação de gado do Pará, sendo um dos sócios da empresa Mercúrio Alimentos S.A, com sede em Belém, responsável pela produção das marcas Quality Beef, Super Chef e Best Black Buffalo.

Narra a denúncia que no dia 02 de fevereiro de 2024, por volta das 07:30h, no edifício Leonardo da Vinci, localizada na Avenida Conselheiro Furtado, nº 2905, Apto. 1701, no bairro da Cremação, em Belém, os denunciados, em evidente ajuste de condutas e sob o pretexto de “cuidar da saúde mental” da vítima, promoveram a remoção forçada de Maria de Fátima Bueno de sua própria residência. A vítima foi surpreendida e submetida a uma internação involuntária, resultado de um plano premeditado e articulado pelos acusados, seus filhos Laura Bueno Corrêa, Patrícia Bueno e Carlos Bueno, seu genro Bernardo Bernardes, e seu marido Lincoln Lafaiete da Silveira Bueno.

A ação foi executada de forma violenta, com o objetivo de privá-la de sua liberdade e exercer controle pessoal e patrimonial sobre ela. Consistiu em interceptá-la em seu apartamento, nas primeiras horas da manhã, na presença e sob o comando das acusadas Laura Bueno e Patrícia Bueno, com o apoio financeiro e logístico do acusado Lincoln Lafaiete, privando-a de sua liberdade de locomoção sob violência, ameaças e intimidações, tendo sido ministrada medicação para sedá-la, à força, sem seu consentimento.

Fátima Bueno, diz a denúncia do representante do parquet, foi transportada em uma UTI aérea, em estado de sedação, para uma clínica psiquiátrica na cidade do Rio de Janeiro, onde o acusado Carlos Bueno aguardava a vítima para dar continuidade à ação delitiva. O sequestro contou com a participação de seguranças, enfermeiras, um médico e com a facilitação de outras pessoas, como o vice-síndico do prédio e o motorista da vítima.

No dia 02 de fevereiro de 2024, data do sequestro, o motorista da vítima chegou antes do horário de início do trabalho, tocou a campainha antes das 8 horas (mesmo começando seu turno às 9 horas), o que foi percebido pela cozinheira da vítima através do olho mágico da porta. Confiando tratar-se de um funcionário de rotina, ela abriu a porta, permitindo que os sequestradores entrassem.

Fátima Bueno, em seu depoimento, lembrou que a data mencionada no laudo médico que teria justificado sua internação era 30 de janeiro de 2024 e, estranhando a situação, questionou como poderia ter se consultado com um psiquiatra tão recentemente, já que não se lembrava de tal consulta. Ela relatou ter começado a resistir, dizendo que não iria a lugar algum, nem mesmo com sua bolsa e celular. Foi então que um dos enfermeiros afirmou que sua bolsa estava com sua filha Patrícia. A vítima, surpresa, perguntou se sua filha estava na casa, e, confirmada a presença de Patrícia, pediu para que a filha fosse chamada. Quando Patrícia apareceu, Fátima Bueno perguntou o que estava acontecendo e sua filha respondeu: “É para o seu bem, mãe”

Depois disso, Patrícia saiu da sala, momento em que viu a cozinheira chorando. O carro utilizado no transporte estava estrategicamente posicionado na saída do elevador. A vítima foi colocada no veículo sem que ninguém a acompanhasse, exceto os sequestradores. Segundo relatos dos porteiros, o carro já estava estacionado no prédio desde a véspera do sequestro. Além disso, outros três carros também entraram no prédio sem a permissão da vítima.

Ressalte-se que os porteiros e o segurança particular da vítima deixaram os veículos entrarem sob ordens de terceiros, violando as normas do condomínio, pois, sem autorização de Fátima, a entrada não seria permitida. Essas circunstâncias, diz o promotor Franklin Lobat, reforçam a atuação planejada dos acusados e a facilitação por parte de outros envolvidos no esquema criminoso. Nessa esteira, após muita resistência, discussão e luta corporal dentro de sua própria casa, a vítima foi retirada à força pelos acusados. Eles desceram com Fátima pelo elevador de serviço, sendo que a ofendida foi obrigada a entrar em um carro, o qual sabia ser de propriedade de seu ex-marido, Lincoln. No entanto, assim que entrou no carro, ela foi dopada e só acordou no aeroporto de Belém. De lá, foi transportada de UTI aérea para o Rio de Janeiro, onde também foi novamente dopada.

Antes do embarque, foi aplicada medicação calmante e sedativa em Maria de Fátima. A vítima foi levada diretamente para uma UTI aérea, sendo mantida sedada durante o transporte até a clínica psiquiátrica CLIF, localizada no Rio de Janeiro. Ao dar entrada na clínica, a admissão da vítima foi realizada sob a condição de internação involuntária. “Isso demonstra que o ato foi realizado sem qualquer consentimento ou justificativa médica legítima, além de evidenciar a premeditação dos acusados em privar a vítima de sua liberdade e submetê-la a uma situação de total controle físico e psicológico.” Ressalta a denúncia.

A UTI aérea foi contratada pela acusada Laura Bueno Correa e paga pela empresa do acusado Lincoln Lafaiete Mercúrio Alimentos S.A. no valor de R$ 146 mil reais. A viagem fez algumas paradas até a chegada na capital fluminense, onde a ofendida foi informada por um dos enfermeiros que seria internada na clínica psiquiátrica chamada “Espaço Clif”. A internação ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2024, às 00h59. No momento da chegada da vítima à clínica CLIF, o filho da vítima, Carlos Bueno, já a aguardava.

“Mesmo sem residir com a mãe há muitos anos e sem qualquer convivência ou conhecimento real da rotina dela, Carlos inseriu declaração falsa e diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito da ofendida, criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante à equipe clínica. Ele alegou que a internação psiquiátrica da mãe era “absolutamente necessária, baseando-se em acusações vagas de prodigalidade e dilapidação do patrimônio.”

Diz o promotor na denúncia frisando que Carlos mencionou, ainda, a existência de um inquérito policial para apurar a suposta influência de terceiros sobre a vítima.

Durante a internação de Fátima Bueno foram realizados diversos exames, como eletrocardiograma, tomografia, testes psiquiátricos e neurológicos. A internação involuntária aconteceu no dia 02 de fevereiro de 2024 às 23h50. Entretanto, cinco dias depois, após a reavaliação do corpo clínico e da equipe assistente, foi suspensa a indicação de involuntariedade e revertida para internação voluntária, quando a paciente, sob efeito de medicamentos, assinou um termo de responsabilidade e autorização para internação, quando foram realizados outros exames que constataram não haver motivos para mantê-la em clínica psiquiátrica, por consequência de sua plena capacidade civil.

Fátima Bueno ficou internada até o dia 12 de fevereiro de 2024 na clínica CLIF, quando recebeu alta médica. Ato contínuo, a clínica entrou em contato com Carlos Bueno, solicitando que ele comprasse a passagem aérea de volta para Belém.  No dia 13 de fevereiro de 2024, por volta das 23h40, Fátima Bueno desembarcou de volta em Belém, se dirigindo até o seu apartamento. Nessa parte da denúncia o promotor chama a atenção para o fato da vítima ter retornado sozinha, do Rio de Janeiro a Belém, em um voo comercial, sem qualquer assistência por parte dos acusados, reforçando assim o caráter abusivo e ilegal da internação.

Ao chegar no prédio, quando procurou suas chaves e celular na portaria do prédio, percebeu que as chaves não eram as suas, parecendo terem sido trocadas. percebeu que todas as câmeras de segurança estavam cortadas e desligadas. As filmagens do sequestro haviam desaparecido. Além disso, ela notou o desaparecimento de R$ 25 mil reais que estavam guardados em uma gaveta, além de valores de aproximadamente R$ 300 mil reais, bem como algumas joias e roupas. Vários armários estavam danificados. O celular da vítima estava no imóvel, mas havia sido danificado, com diversos aplicativos apagados e o aparelho aparentemente havia sido reiniciado.

Constam nos autos depoimentos de várias testemunhas que presenciaram os fatos ou souberam deles. Uma das testemunhas arroladas, a senhora Joelielma Fonseca da Cruz, relatou que a  abordagem da ofendida ocorreu de forma violenta e coordenada, com o envolvimento das filhas da vítima, Patrícia e Laura, além de seguranças, enfermeiras e um médico. Ela descreveu que “a filha da dona Fátima chegou com o genro, dois seguranças, duas enfermeiras e um médico” e que “foram entrando direto para o quarto”, surpreendendo a vítima enquanto ela estava deitada.

Na denúncia, o promotor Franklin Lobato afirma que nos termos do que foi apurado nos autos do inquérito, os denunciados Lincoln Bueno, Carlos Bueno, Laura Bueno Corrêa e Patrícia Osório Bueno agiram com vontade livre e consciente, com plena ciência da ilicitude de seus atos, formando um liame subjetivo de cooperação entre si para cometer o crime de sequestro e cárcere privado contra a vítima.

“A ação criminosa, respaldada em articulação prévia, demonstrou clara intenção de submeter a vítima à privação de liberdade, forçando-a a uma internação involuntária desprovida de fundamento e com clara intenção de cercear sua autonomia mediante confinamento em clínica psiquiátrica.”

Destaca o promotor apontando que a finalidade patrimonial motivou os acusados tornando-se ainda mais evidente diante da tramitação de uma ação de divórcio litigioso na 5ª Vara de Família de Belém, envolvendo a vítima e o acusado Lincoln Lafaiete da Silveira Bueno.

“Considerando que o ofendida e o réu Lincoln se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens, e mantêm essa relação por mais de 40 anos, a vítima tem direito a metade de todo o patrimônio adquirido durante o casamento. Considerando que a família possui um patrimônio avaliado em bilhões de reais, o temor dos acusados está claramente relacionado à possibilidade de a vítima obter acesso a esse direito patrimonial. A tentativa de interditar a vítima e alegar incapacidade mental figura como um meio para retirar da vítima sua autonomia civil, impedindo-a de continuar com o processo de divórcio e de reivindicar judicialmente a divisão de bens. Essa estratégia revela que as ações dos acusados não estão relacionadas à preocupação com a saúde ou o bem-estar da vítima, mas sim à preservação de seus próprios interesses financeiros, valendo-se de meios fraudulentos para garantir o controle absoluto do patrimônio familiar.” Diz a denúncia.

No próximos dias, O Antagônico publicará várias matérias sobre o caso, adentrando nas nuances do sequestro, na participação individualizada de cada um dos denunciados. A reportagem também falará nos demais processos em tramitação em Belém, envolvendo um dos casos mais emblemáticos que tem como pano de fundo família, poder, cobiça, dinheiro e jogo de interesses.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976