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Disputa

A Paula Thomaz. O Título do Flamengo. A Disputa Judicial

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Por Daniel Nascimento, do Jornal O Dia

Paula Thomaz, condenada pelo assassinato da atriz Daniela Perez, trava uma disputa judicial envolvendo um título de sócio-proprietário do Flamengo. Atualmente conhecida como Paula Nogueira Peixoto, ela figura na ação ao lado do pai, já falecido, Paulo Alves de Almeida, em uma disputa que envolve o título do Clube de Regatas do Flamengo e pedidos conflitantes de transferência.

Segundo o processo, Paulo era o titular do título. A controvérsia começou quando ele tentou vendê-lo por cerca de R$ 15 mil a uma pessoa que, após negociar a compra diretamente com Paulo, deu R$ 3 mil de entrada e pagou R$ 5,5 mil referentes à primeira parcela — e então tentou iniciar os procedimentos de transferência junto ao Flamengo. Foi nesse momento que o imbróglio começou, com o surgimento de Fernando Leal, que apresentou uma doação de 2016 pela qual alegava ter recebido o mesmo título de Paulo, dando início à disputa judicial. Ou seja, segundo os autos do processo, o pai de Paula Thomaz já havia repassado o título a outra pessoa.

O papel de Paula na disputa

Paula figura no processo como sucessora em primeiro grau da mãe, falecida em 2019. Com a morte da mãe, passou a atuar como sucessora de Paulo na disputa envolvendo o título e, no decorrer do processo, tornou-se a única interessada após a morte do pai.

O clube foi incluído na ação e apresentou sua defesa. Na Justiça, o Flamengo sustentou ter competência para analisar os pedidos de transferência e decidir sobre o ingresso de pessoas em seu quadro associativo. A defesa do clube classificou expressamente sua postura como “legítima recusa aos pedidos de transferência do título social”, argumentando que a instituição teria exercido regularmente um direito previsto em suas regras internas. O Flamengo também invocou seu Estatuto Social para defender que cabe ao Conselho Diretor estabelecer as condições de ingresso no quadro associativo — documento que prevê ainda a participação da Comissão de Sindicância, responsável por assessorar o Conselho na análise de propostas de admissão e readmissão.

Na prática, a instituição sustentou na Justiça que a transferência de um título não seria mera formalidade: o clube teria o poder de analisar quem pode ingressar em seu quadro social e de recusar pedidos não aprovados. Assim, a pretensão relacionada ao título não conseguiu prevalecer na Justiça.

A ação movida por Paulo e Paula buscava, entre outros pontos, anular a doação do título feita a Fernando Leal, além de indenizações. Antes de falecer, o pai de Paula alegou não se recordar de ter feito a doação e questionou a validade do negócio. O documento apresentado por Fernando, entretanto, continha reconhecimento de firma por autenticidade. O Flamengo, por sua vez, argumentou não poder ser responsabilizado pela validade ou eventual anulação de um negócio realizado entre terceiros, além de levantar questões processuais para pedir a manutenção da decisão favorável ao clube.

Decisão judicial

A 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro reconheceu a decadência e extinguiu o processo com resolução de mérito. Os autores foram condenados ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, inicialmente fixados em 10% sobre o valor da causa. Paulo e Paula recorreram, e o caso chegou à 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas a apelação não foi conhecida. No julgamento, os honorários de sucumbência foram majorados para 15% sobre o valor da causa. Posteriormente, foi certificado o trânsito em julgado da decisão, encerrando a discussão naquela ação.

Vale destacar que a Justiça não chegou a decidir se a doação do título a Fernando Leal foi válida: o recurso apresentado por Paula e pelo pai não chegou a ser analisado nesse ponto, pois se entendeu que o prazo para questionar a doação já havia terminado. Como o processo foi encerrado e houve trânsito em julgado, não cabe mais recurso, nessa ação, para discutir a validade da doação.

Morte do pai

A história ganhou novo capítulo em 2025, quando Paula informou à Justiça a morte do pai. Foi juntada ao processo a certidão de óbito de Paulo, e Paula passou a figurar como herdeira e representante do espólio no andamento da ação. Com a morte da mãe e, posteriormente, do pai, ela assumiu a condição de sucessora de Paulo no processo, que acabou encerrado com decisão desfavorável aos autores.

Com o fim da ação principal, surgiu uma nova discussão: a cobrança dos honorários de sucumbência, elevados para 15% sobre o valor atualizado da causa, totalizando R$ 4.539,25 — R$ 4.111,68 de honorários e R$ 427,57 de custas processuais. Intimada a pagar, Paula pediu a gratuidade de Justiça, alegando não ter condições financeiras. O pedido foi contestado pelo advogado do Flamengo, que solicitou que ela fosse obrigada a quitar o valor.

Em maio de 2026, porém, a Justiça concedeu a Paula a gratuidade de Justiça, e em julho o juiz determinou o arquivamento da cobrança, suspendendo a exigência da dívida. O valor não foi perdoado, e a cobrança poderá ser retomada caso se comprove alteração na situação financeira de Paula.

Em resumo: além de não conseguir fazer prevalecer sua pretensão sobre o título do pai, Paula passou a responder por uma cobrança de R$ 4.539,25, hoje suspensa pela Justiça.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976