A desembargadora do TJE do Pará Maria Filomena de Almeida Albuquerque concedeu liminar suspendendo a obrigatoriedade de pagamento de parcelas de consórcios que Erika Katiane da Silva Brasil teria que pagar às empresas BMP Plus Sociedade de Crédito Direto AS, Sol Agora Serviços Financeiros e Resolve Energia Solar Ltda. O Agravo de Instrumento, acatado pela justiça, foi protocolado na justiça pelo advogado Alan Eduardo da Silva Costa.
Na petição inicial, a autora, Erika Katiane da Silva Brasil narrou que no dia 11 de setembro de 2025, celebrou contrato de compra e venda de sistema fotovoltaico com a Resolve Energia, compreendendo 14 módulos solares Hanersun 610W e 1 inversor Solplanet 6KW, no valor de R$ 27 mil reais, integralmente financiado mediante Cédula de Crédito Bancário no emitida pela BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A, com intermediação da Sol Agora Serviços Financeiros S.A, em 60 parcelas mensais de R$ 897,07 (oitocentos e noventa e sete reais e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 53.824,20 (cinquenta e três mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).
Érika relatou que a instalação foi realizada de forma defeituosa, com parafusos sem sustentação, suportes inadequados, cabo de energia posicionado sobre a residência do vizinho, e que o sistema jamais entrou em funcionamento., apresentado como prova fotos da instalação e faturas de energia. Narrou, ainda, que a empresa Resolve, encerrou permanentemente suas lojas físicas na região metropolitana de Belém, não responde aos canais de atendimento, não atende intimações judiciais e o próprio sócio reconheceu em rede social os transtornos causados pela empresa.
O juízo de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que os documentos unilaterais não seriam capazes de comprovar a necessidade da medida, havendo necessidade de contraditório e dilação probatória, além de invocar o perigo de irreversibilidade dos efeitos (art. 300, § 3o, do CPC). Em sua decisão, a desembargadora ponderou que a BMP Money e a Sol Agora, mantêm relação comercial com os integradores cadastrados em sua plataforma, auferindo benefícios econômicos dessa parceria, não podendo transferir exclusivamente ao consumidor vulnerável os riscos da má escolha do fornecedor de serviços.
“A continuidade das cobranças onera a agravante de forma desproporcional e a expõe ao risco iminente de inscrição em cadastros restritivos de crédito, configurando perigo de dano grave e de difícil reparação.”
Pontuou Maria Filomena frisando que a empresa Resolve Energia encerrou suas atividades comerciais na região, não atende aos canais de comunicação e não responde às intimações judiciais, o que torna ainda mais premente a necessidade de proteção da consumidora, que não dispõe de nenhum meio eficaz de obter a prestação do serviço contratado.