Os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, condenaram, por maioria de votos, Luiz Sterfferson da Silva Monteiro, 37 anos, pelas tentativas de homicídio que vitimaram o policial penal Sebastião de Nazaré Ferreira, 41 anos, e seus dois vizinhos, Júlio Nunes Gonçalves, 49, e Claudionor Pereira Vieira, 59. Na votação, os jurados também reconheceram a prática do crime de constituição de organização criminosa. A sessão ocorreu no Fórum Criminal de Belém.
A pena aplicada pelas três tentativas de homicídio qualificado, somada ao crime conexo de constituição de milícia privada, totalizou 56 anos e oito meses de prisão, a serem cumpridos em regime inicial fechado. Diante da condenação, o juiz determinou o imediato cumprimento da pena. Conforme apurado no processo, o réu foi identificado em um grupo de WhatsApp denominado “missão”, criado com a finalidade de executar agentes de segurança como forma de obtenção de benefícios no sistema prisional.
Também respondem pelos crimes de tentativa de homicídio contra as três vítimas e de constituição de milícia privada Alex Araújo Oliveira, César Correa de Nazaré, Hideraldo Alves, Marcelo de Jesus Batalha Felix, Marcos Ricardo Domingues de Sá, Pablo Ramos de Oliveira, Raimundo Wanzeller de Castro Neto, Tiago Costa de Aragão e Wanderson Farias Machado, que ainda serão julgados em datas a serem definidas.
A decisão acolheu a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, que atribuiu ao réu autoria e participação na empreitada criminosa. Durante o julgamento, o promotor apresentou aos jurados prints das conversas extraídas de um grupo de WhatsApp, obtidos pela Polícia Civil após a apreensão do telefone de um dos executores baleados pelo policial penal no momento do atentado. Os demais envolvidos conseguiram fugir.
A defesa foi feita pelo defensor público Rafael da Costa Sarges, que sustentou a tese de negativa de autoria e alegou insuficiência das provas produzidas pela Polícia Civil. Segundo o defensor, o conteúdo encontrado no celular do executor baleado não comprovaria que Luiz Sterfferson da Silva Monteiro seria a pessoa citada nas conversas. A defesa também argumentou que a participação do réu teria se limitado à obtenção de um veículo para a logística do crime, um Fiat Mobi que nunca foi localizado pela Polícia, além de pleitear o reconhecimento de menor participação, o que resultaria na redução da pena.
Durante a fase de instrução, investigadores da Polícia Civil relataram aos jurados que, após a apreensão do celular de um dos executores e mediante autorização judicial, foi possível identificar o grupo intitulado “missão” e os envolvidos no crime. As vítimas também prestaram depoimento. Elas afirmaram que estavam próximas de suas residências conversando quando o policial penal foi atingido no abdômen e os dois vizinhos foram baleados, um na região glútea e outro na perna. Os feridos foram levados por familiares a um hospital de emergência e, até hoje, convivem com dificuldades de locomoção e outras sequelas.
Mesmo ferido no abdômen, o policial penal reagiu ao ataque e conseguiu atingir um dos atiradores. Em razão das ameaças, ele precisou mudar de endereço e de cidade para proteger a própria vida e a de seus familiares. Em interrogatório, o réu declarou possuir condenação anterior por roubo, somando mais de 20 anos de reclusão, mas negou participação no atentado contra o policial penal e também negou integrar facção criminosa.
O crime ocorreu por volta das 19h do dia 17 de julho de 2021, nas proximidades da residência do policial penal, localizada em uma passagem do bairro da Sacramenta, em Belém. As investigações da Divisão de Homicídios apontaram que integrantes da facção criminosa Comando Vermelho planejaram o atentado, tendo como alvo qualquer policial penal. O objetivo era demonstrar poder e pressionar agentes penitenciários a conceder benefícios a membros da facção custodiados na unidade prisional. Este é o segundo réu julgado pelo envolvimento no atentado.
Em sessão realizada em 19 de outubro de 2025, Carlos Vitor Ramos da Silva, de 20 anos, foi condenado a 24 anos de reclusão. Na ocasião, os jurados acolheram a tese defensiva de que o acusado, à época dos fatos, era incapaz de entender o caráter ilícito da conduta, o que resultou na redução da pena.