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Quarteto Fantástico

A Ursula. A Liminar Negada. O Giussepp. A Denise. A Danielle. O Pinheiro & Mendes e a Odisseia Jurídica

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Diz um provérbio popular que quem muito se abaixa acaba mostrando os fundilhos. Pois bem. Algum leitor se arriscaria responder o que tem em comum a secretária estadual de cultura, Ursula Vidal, a servidora da Seduc Danielle Guerra, o presidente do Igeprev, Ilton Giussepp e o escritório Pinheiro & Mendes ? Aqui vai a resposta: Os quatro se uniram (não necessariamente nesta ordem) para turbinar O Antagônico de processos com o claro intuito, não de ver reparada alguma injustiça, mas sim calar um veículo de imprensa.  

Pretende o grupo, que O Antagônico retire todas as postagens onde constam os seus “sagrados nomes” e que não mais publiquem nada, sequer fazendo referência aos mesmos. Faltou só pedir pra atirar na fogueira da inquisição. Isso em pleno século XXI. Durma-se com um barulho desses.  

Não é por acaso que todas as ações, de Ursula, Danielle e Giussep, pasmem, são patrocinadas pelos advogados Diogo Cardoso Silva, Paulo Victor Azevedo Carvalho, Paula Cristina Rodrigues Gomes, Igor Lamartine Nogueira Auad, Bianca Cartagenas Saraiva e Márcio Augusto M.de Azevedo, todos do escritório Pinheiro & Mendes, onde, não por acaso Denise Pinheiro Santos Mendes, esposa do presidente do Igeprev, que também assina as peças, é sócia majoritária.

E a estratégia, fica muito clara, é disparar para todos os lados na tentativa de encontrar um magistrado disposto a embarcar em uma verdadeira “odisseia jurídica”. Não é a toa que o “quarteto fantástico” ingressou com ações nas varas criminal e cível, da justiça comum e também nas varas cíveis e criminais dos juizados cíveis e criminais da capital. Diga-se de passagem, dentre os “injustiçados” está uma jornalista, profunda conhecedora dos direitos e deveres da categoria, entre eles a máxima de, apesar de não concordar com o que se diz, defender, até a morte, o direito a manifestação da opinião. Quem te viu, quem tem vê, Ursula !!

O curioso é que, sob o argumento de se sentirem injuriados, caluniados e outros adjetivos similares, os “ofendidos” não fazem uso do sagrado direito de resposta, prerrogativa que O Antagônico tem colocado a disposição dos mesmos e de qualquer cidadão, sendo um verdadeiro “sacerdócio” para o nosso site. Talvez por isso as decisões judiciais recentes não tenham agradado o quarteto.

Recentemente, a juíza Marielma Ferreira Bonfim Tavares, negou pedido de liminar para retirada de todas as publicações que contenham o nome de Giussep e abstenção de novas publicações. A decisão foi confirmada pelo desembargador Amilcar Guimarães. 

No mesmo diapasão se seguiu a decisão da juíza Luana de Nazaré Santalices, que negou pedido de liminar requerido pela secretária estadual de cultura, Ursula Vidal, que pedia a exclusão de publicações e a abstenção de novas matérias envolvendo o nome da mesma.

“Todas as críticas postadas se relacionam diretamente ao exercício do cargo público por ela (Ursula) desempenhado, não havendo críticas ou ofensas de cunho pessoal (à sua aparência ou vida pessoal, por exemplo), nem mesmo comprovação de que quaisquer das afirmações feitas são inverídicas, de modo a ensejar concessão de tutela pleiteada pela autora”.

Diz a magistrada em sua decisão, frisando que os tribunais, inclusive o TJE do Pará, têm pacificado a jurisprudência no sentido de considerar incabível a tutela inibitória quando se trata do direito à liberdade de expressão.            

“Ora, se não se pode calar um veículo de imprensa, menos ainda se pode calar um cidadão”.

Pontou Santalices lembrando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que depois de vedar a censura prévia prescreve que o exercício do direito à liberdade de manifestação do pensamento sujeitar-se-á “a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar o respeito aos direitos e à reputação das demais pessoas”.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976