A 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira rejeitou, no último dia 24 de setembro, uma Exceção de Pré-Executividade apresentada por do ex-servidor público Expedito Corrêa de Farias, condenado por ato de improbidade administrativa em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Na decisão, a juíza Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo reafirmou a legitimidade do MPPA para promover o cumprimento da sentença, já transitada em julgado, e classificou como manifestamente infundadas as alegações da defesa. A manifestação do Ministério Público foi feita por meio da promotora de Justiça Renata Valéria Pinto Cardoso, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Altamira.
Expedito Corrêa de Farias foi processado na condição de servidor da Secretaria Municipal de Finanças, tendo se valido do cargo para interferir na folha de pagamento do órgão e obter valores indevidos. Ele foi condenado ao ressarcimento integral ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. O valor atualizado da dívida ultrapassa R$ 3,5 milhões.
Na tentativa de afastar a legitimidade do MPPA, a defesa alegou a aplicação de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado a decisões de Tribunais de Contas. No entanto, a magistrada destacou que a hipótese em questão trata de sentença judicial em ação de improbidade, e não de acórdão de corte de contas, afastando o argumento apresentado.
Diante da tentativa de induzir o juízo a erro, a juíza reconheceu litigância de má-fé por parte do executado, aplicando multa de 5% sobre o valor da causa, a ser revertida ao Ministério Público. A magistrada determinou ainda o prosseguimento dos atos executórios, incluindo a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.