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Trabalho Escravo

Altamira. O André Ferri. O Edner Ferri. O Trabalho Escravo. O TST e as 35 Obrigações Trabalhistas

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) e condenou os fazendeiros André Fernando Ferri e Edner Aparecido Ferri, do município de Altamira, a cumprir 35 obrigações destinadas a prevenir a repetição de práticas relacionadas ao trabalho análogo à escravidão. A decisão prevê aplicação de multas que podem chegar a R$ 100 mil em casos graves de descumprimento.

O caso teve origem em denúncias sobre as condições de trabalho em uma fazenda localizada no distrito de Castelo dos Sonhos. Em 2021, reclamações trabalhistas relataram a submissão de trabalhadores a condições degradantes, incluindo alojamentos inadequados, falta de água potável, alimentação precária, isolamento e ausência de pagamento de direitos trabalhistas. Entre as vítimas estavam integrantes de uma mesma família, incluindo uma criança e dois adolescentes.

A partir da apuração dos fatos, o MPT instaurou inquérito civil e, em 2024, ajuizou ação civil pública requerendo a condenação dos empregadores por dano moral coletivo, a inclusão dos nomes dos fazendeiros no cadastro de empregadores envolvidos com trabalho análogo à escravidão — conhecido como “lista suja” — e a imposição das 35 obrigações voltadas à proteção dos trabalhadores. Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Altamira condenou os fazendeiros ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e determinou sua inclusão na “lista suja”, mas os pedidos relacionados às obrigações preventivas foram rejeitados. A decisão considerou que as irregularidades haviam sido sanadas e que não havia indícios de reincidência após 2021 — mesmo entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).

No recurso apresentado ao TST, o MPT PA-AP argumentou que as medidas solicitadas eram necessárias para impedir a repetição das violações constatadas. O entendimento foi acolhido pela Corte. Relatora do processo, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que o fato de as irregularidades terem sido corrigidas não afasta a necessidade de adoção de medidas destinadas a prevenir a prática de atos futuros considerados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais.

Entre as obrigações estão o fornecimento de água potável, instalações sanitárias adequadas, alojamentos dignos, proteção contra intempéries, respeito aos limites da jornada de trabalho e condições apropriadas para preparo e consumo de refeições. O descumprimento implicará multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil, além de acréscimos por trabalhador prejudicado. Nas situações mais graves, envolvendo trabalho escravo ou infantil, a penalidade poderá chegar a R$ 100 mil, acrescida de R$ 50 mil por trabalhador atingido.

Para o MPT PA-AP, a decisão reforça a importância das medidas preventivas como instrumento de proteção dos direitos humanos e trabalhistas, especialmente em casos marcados pela submissão de trabalhadores — inclusive crianças e adolescentes — a condições degradantes de trabalho.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976