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Perda de Mandato

Altamira. O Cartório de Notas. A Inadimplência. O TJ. O Roberto Moura.  A Nadir Rocha e a Perda da Delegação

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O presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Roberto Gonçalves Moura, aplicou a pena de perda de delegação a Nadir Sandra Anchieta da Rocha, Titular do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Altamira. Na decisão, Moura acatou o relatório final da Comissão Processante, quanto à comprovação da infração disciplinar cometida pela delegatária, no tocante ao não recolhimento reiterado de altos valores relativos às Taxas de Fiscalização – FRJ e de Custeio – FRC.  

“Restavam em nome da Delegatária os débitos, sem acréscimo legais, dos valores de 1.193.241, 241 (um milhão, cento e noventa e três mil e duzentos e quarenta e um reais) de FRJ e R$ 113.838,98 (cento e treze mil, oitocentos e trinta e oito reais, e noventa e oito centavos) de FRC, do período de 12/2019 até 03/2023. Às fls. 108, consta, novamente, manifestação do setor de fiscalização, de que a referida delegatária permaneceu com continuidade de pendência das taxas durante todo o exercício de 2023 e que, apesar de notificada por mais de uma vez, não adimpliu. 

Relatou, ainda, outros débitos, agora de 04/2023 a 12/2023, nos valores de R$ 156.009,19 (cento e cinquenta e seis mil, nove reais e dezenove centavos) de FRJ e R$ 25.611, 89 (vinte e cinco mil, seiscentos e onze reais e oitenta e nove centavos), tendo retornado os autos à Corregedoria de Justiça, conforme manifestação de fls. 129/130.”

Diz um trecho da decisão frisando que é evidente que a conduta reiterada praticada pela delegatária processada é gravíssima, inclusive sendo reincidente, com mais de uma penalidade de suspensão aplicada.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976