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Nota de Esclarecimento

Ananindeua. O Condomínio Bosque das Orquídeas. A Incorporadora e a Nota de Esclarecimento

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Em atenção à matéria publicada no dia 26 de julho de 2026, sob o título “Ananindeua. O Condomínio Bosque das Orquídeas. A Pinheiro & Sereni. Os Compradores. O Sonho da Casa Própria e o Pesadelo”, a incorporadora Bosque das Orquídeas Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. enviou a seguinte nota de esclarecimento:

“A incorporadora Bosque das Orquídeas Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., empresa responsável pelo Condomínio Bosque das Orquídeas, vem a público prestar esclarecimentos em relação às informações recentemente divulgadas pelo portal O Antagônico e reafirmar seu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito aos adquirentes, órgãos públicos e imprensa. A empresa esclarece que é a responsável pela incorporação do empreendimento e pela condução das medidas técnicas, administrativas e jurídicas relacionadas ao condomínio. A Pinheiro Sereni detém 50% das cotas sociais da sociedade incorporadora, participando da administração e das decisões relativas ao empreendimento por meio da SPE.

O Condomínio Bosque das Orquídeas foi regularmente constituído em Assembleia Geral realizada em 9 de julho de 2025, com a respectiva ata registrada em 18 de julho de 2025.

Após a constituição, foram realizadas novas assembleias em 30 de agosto e 18 de outubro de 2025, com participação dos adquirentes, representantes técnicos e assessoria jurídica da incorporadora. A incorporadora informa ainda que o empreendimento possui habite-se regularmente emitido pelo órgão público competente, documento que comprova o atendimento aos requisitos técnicos e legais necessários para a conclusão da obra e ocupação das unidades, com a consequente formalização da entrega da posse aos adquirentes. A empresa informa, que a questão atualmente em andamento possui natureza exclusivamente registral e está relacionada aos procedimentos adotados no âmbito da incorporação, especialmente quanto à integralização do capital social da sociedade incorporadora.

A empresa destaca que o condomínio está regularmente instituído e possui convenção registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua. A documentação técnica necessária à conclusão do empreendimento foi elaborada e apresentada aos órgãos competentes. A pendência existente decorre de divergência de interpretação sobre procedimentos registrais aplicáveis, motivo pelo qual a incorporadora informa que vem adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a solução definitiva da questão. A incorporadora Bosque das Orquídeas SPE ressalta que a pendência registral não possui relação com a conclusão da obra nem representa ausência de aprovação administrativa do empreendimento, que permanece regular perante os órgãos competentes. Sobre eventuais questionamentos relacionados a aspectos construtivos, a empresa afirma que não reconhece alegações genéricas de irregularidades. De acordo com a incorporadora, eventuais apontamentos técnicos apresentados foram avaliados individualmente e receberam os encaminhamentos necessários quando identificada alguma providência a ser adotada.

Desde a implantação do condomínio, a empresa informa manter diálogo permanente com os adquirentes, por meio de reuniões, esclarecimentos técnicos e acompanhamento das medidas relacionadas ao empreendimento.

Enquanto a questão registral estiver em tramitação, a Bosque das Orquídeas SPE continuará responsável pelas medidas relacionadas à segurança, conservação e manutenção das áreas comuns do condomínio. A incorporadora reafirma seu compromisso com a conclusão definitiva dos procedimentos pendentes e permanece à disposição dos adquirentes, órgãos competentes e imprensa para prestar os esclarecimentos necessários.

Processos relacionados:

• Suscitação de dúvida no 0803371-46.2026.8.14.0006;

• Pedido de providências perante a Corregedoria em desfavor da registradora de imóveis de Ananindeua/PA no PJeCor no 000780-39.2026.2.00.0814;

• Ação judicial de obrigação de fazer em desfavor da registradora de imóveis de Ananindeua/PA no 0815391-69.2026.8.14.0006.”

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976