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Bannach. A Empresa de Fachada. Os Agentes Públicos. O MP e a Tutela Deferida

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotoria de justiça de Rio Maria, teve tutela provisória parcialmente deferida em Ação Civil Pública, ajuizada por ato de improbidade administrativa contra agentes públicos do Município de Bannach e uma empresa contratada pela administração municipal. A ação foi motivada por denúncias de vereadores sobre possíveis irregularidades em contratos de alto valor.

As investigações, conduzidas pelo promotor de Justiça Franklin Jones Vieira da Silva, apontaram que a empresa vencedora de diversos procedimentos licitatórios não possui estrutura física, depósito ou capacidade técnica compatível com os objetos contratados. Diligência realizada pelo Ministério Público na sede da empresa, localizada no município de Pau D’Arco, constatou a existência de apenas um cômodo, sem centro de distribuição, estoque ou mercadorias, apresentando indícios de “empresa de fachada”.

Com base nos elementos apurados, o Poder Judiciário da Comarca de Rio Maria deferiu tutela provisória determinando a indisponibilidade de bens dos investigados até o limite de R$ 3,2 milhões, além da suspensão imediata da execução e de novos pagamentos relacionados aos contratos nº 005/2025, 018/2025 e 034/2025, firmados com o Município de Bannach. O juiz Edivaldo Beckman Saldanha Sousa destacou que a medida visa a evitar ampliação de prejuízo ao erário, diante de contratações de alto valor e risco de continuidade de pagamentos.

A ordem inclui bloqueio via SISBAJUD, restrição de veículos pelo RENAJUD e outras medidas patrimoniais, excluindo valores destinados à multa civil, conforme a Lei 14.230/2021 e orientação do STJ. O município deverá apresentar, no prazo de 10 dias, cópia dos contratos, relatórios de execução e planilhas de pagamentos. A decisão é provisória e poderá ser revista após contraditório e instrução processual.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976