Redes Sociais

Competência

Belém. A Ilha de Santo Antônio. A Ação de Posse. A Competência da Justiça Federal

Publicado

em

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a ação de posse envolvendo a Ilha Santo Antônio, em Belém (PA), seja analisada pela justiça federal. Em caráter liminar, o Tribunal suspendeu decisão da primeira instância que havia determinado a remessa do processo para a justiça estadual. No recurso, o MPF comprovou a titularidade da União sobre a área e a existência de Termos de Autorização de Uso Sustentável (Taus) concedidos a famílias ribeirinhas.

Na prática, a medida barra temporariamente a remessa dos autos para a Vara Agrária de Castanhal (PA), garantindo que a disputa territorial seja processada na justiça federal, em razão do manifesto interesse público federal e da necessária proteção jurídica às comunidades tradicionais. A disputa contrapõe uma empresa de construção em Belém e uma comunidade tradicional de ribeirinhos instalada na ilha fluvial. A controvérsia teve origem em um equívoco cometido pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Ao ser consultado inicialmente pela justiça sobre o interesse jurídico na área, a SPU realizou buscas cartorárias no município de Santa Bárbara e não em Belém, o que a levou a afirmar que inexistiam documentos outorgados aos ribeirinhos. Induzido a erro pelo relatório oficial da autarquia, o juiz de primeiro grau concluiu que não havia interesse da União no processo e remeteu os autos para a justiça estadual. Ao recorrer da decisão, o MPF juntou aos autos documento posterior da própria SPU reconhecendo o erro de localização e retificou formalmente as declarações.

A secretaria atestou o efetivo domínio federal sobre a Ilha Santo Antônio – caracterizada geograficamente como ilha fluvial sob influência de marés –, bem como a existência de Taus legítimos vigentes em favor de famílias ribeirinhas locais.
Assim, conforme sustentou o MPF, a emissão de títulos de ocupação pela SPU denota o exercício inequívoco de gestão patrimonial e a necessidade de proteção das comunidades tradicionais, conforme diretrizes da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Portaria SPU nº 89/2010.

O TRF1 reconheceu que a comprovação posterior da titularidade do imóvel e das autorizações administrativas concedidas aos réus evidencia o interesse jurídico federal necessário para suspender o declínio de competência. Assim, a remessa dos autos à justiça estadual fica suspensa, e a instrução processual da ação de reintegração de posse permanece sob a análise da 1ª Vara Federal do Pará até o julgamento definitivo do mérito do recurso pela turma colegiada do TRF1.

Todos os direitos reservados © 2022 O Antagônico - .As Notícias que a grande mídia paraense não publica.
Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976