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Bragança. O Carro. O Avanço do Sinal Vermelho. O Acidente. A Morte do Técnico de Enfermagem. O Taxista e a Pena de 3 Anos

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Por maioria de votos, os jurados(as) do 3º Tribunal do Júri de Belém desclassificaram de homicídio doloso para culposo o crime atribuído a Danilo Lima Figueiredo, 39 anos, taxista e atualmente vendedor de pescados, responsável pela morte do técnico de enfermagem Marinaldo Gemaque da Luz, 42, em um acidente de trânsito. A sessão foi presidida pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, no Fórum Criminal. Com a decisão dos(as) jurados(as), o magistrado fixou a pena em três anos de detenção, a ser cumprida sob execução da Vara de Execução Penal da Comarca de Bragança, município onde o réu mora.

Na sentença, também foi determinada a proibição de emissão de Carteira Nacional de Habilitação pelo período equivalente à pena aplicada. A decisão acolheu a tese da defesa do acusado, apresentada pelos advogados Lucas Augusto Farias, Igor Nogueira Batista, Igor Francelino Nery dos Santos e Marco Lobato Souza, que sustentaram que o crime não foi praticado de forma dolosa.

A defesa argumentou que o episódio se tratou de um fato isolado na vida do réu, destacando que ele sempre conduziu passageiros com cautela. Por outro lado, o promotor de Justiça Emério Dias atuou em conjunto com o advogado William Jeames da Silva, assistente de acusação pela família da vítima, defendendo a tese de homicídio doloso. A acusação sustentou que o motorista assumiu o risco de produzir o resultado ao avançar o sinal vermelho em um cruzamento considerado movimentado em qualquer horário.

Entre os depoimentos colhidos, policiais militares relataram a condução do motorista até a delegacia após o acidente. Uma testemunha que acompanhava o réu em uma festa afirmou que ele havia ingerido bebida alcoólica e que, ao se aproximar do cruzamento, chegou a alertá-lo sobre o sinal vermelho, sem sucesso. O irmão da vítima, Marivaldo Gemaque da Luz, descreveu aos jurados o estado em que encontrou Marinaldo, sendo retirado das ferragens do veículo onde trabalhava, inconsciente. Ele informou que o técnico de enfermagem permaneceu nessa condição até falecer, 16 dias após o acidente. A vítima deixou esposa e três filhos, de 16, 8 e 2 anos.

Em interrogatório, realizado de forma remota, diretamente de Bragança, o réu afirmou que não teve intenção de causar a morte e alegou que o sinal estava amarelo no momento em que cruzou o semáforo, que teria fechado em seguida. De acordo com a denúncia, o acidente ocorreu por volta das 4h do dia 3 de fevereiro de 2024, no cruzamento da Travessa Humaitá com a Avenida Duque de Caxias. O acusado, apresentando sinais de embriaguez, avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo conduzido pela vítima, que seguia para o Hospital Saúde da Mulher.

Com o impacto, o táxi capotou, enquanto o veículo da vítima ficou com danos graves. O técnico de enfermagem foi retirado das ferragens por equipes do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital Metropolitano devido à gravidade das lesões. O motorista e duas passageiras não sofreram ferimentos graves. Testemunhas impediram que o motorista deixasse o local até a chegada da Polícia Militar. Ele foi conduzido à delegacia e preso em flagrante, sendo posteriormente colocado em liberdade.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976