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Capanema. As Secretárias Municipais. O Nepotismo. O Promotor e a Recomendação de Exoneração

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A Promotoria de Justiça de Capanema expediu recomendação administrativa ao prefeito Claudionor Moreira da Costa para que exonere as secretárias municipais de Educação e de Comunicação Social. A orientação, assinada pelo promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior, baseia-se em inquérito civil que apura possível prática de nepotismo na administração municipal.

A investigação verificou a regularidade da nomeação de parentes do chefe do Poder Executivo para cargos de secretariado, considerando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quanto à vedação ao nepotismo e à excepcionalidade admitida para cargos de natureza política.

Durante a instrução do procedimento, foram requisitados documentos, currículos, informações funcionais e esclarecimentos sobre a formação acadêmica, a experiência profissional e a qualificação técnica dos nomeados para as secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Comunicação Social.

A análise do Ministério Público concluiu que as situações apuradas não são idênticas e exigem avaliação individualizada. Em relação ao secretário municipal de Saúde e à secretária municipal de Assistência Social, foram identificados elementos que, em princípio, demonstram compatibilidade entre a experiência profissional apresentada e as atribuições dos cargos ocupados. Por esse motivo, não foi recomendada a adoção de providências quanto a esses agentes.

Em relação à Secretaria de Educação, a investigação constatou que a titular da pasta, Walcylene Costa, possui formação superior em Odontologia, sem comprovação de formação específica ou qualificação técnica em gestão educacional, administração escolar ou condução de políticas públicas de educação.

Quanto à Secretaria de Comunicação Social, a secretária Andreza Costa não apresentou elementos que demonstrem formação superior ou experiência técnica compatível com as atribuições da área.

Segundo o Ministério Público, a jurisprudência do STF estabelece que a nomeação de parentes para cargos políticos não afasta, por si só, a incidência dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa. É necessária a demonstração objetiva de capacidade técnica compatível com as funções exercidas e a inexistência de favorecimento decorrente do vínculo familiar.

Diante da ausência de comprovação de qualificação técnica específica para o exercício dos cargos, a Promotoria de Justiça recomendou ao município a exoneração das duas secretárias no prazo de 10 dias.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976