A justiça federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e, na última sexta-feira (5), condenou o ex-prefeito de Castanhal Paulo Sérgio Rodrigues Titan, uma empresa de construções e a arquiteta fiscal do contrato por ato de improbidade administrativa. A sentença, referente a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2019, aponta irregularidades na reforma de uma unidade básica de saúde no município, custeada com recursos do Ministério da Saúde entre 2013 e 2014.
A investigação, que teve como base auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) realizada em 2019, revelou que a construtora contratada recebeu pagamentos por serviços que não foram efetivamente executados no Centro de Saúde Descentralizado de Castanhal. A auditoria apontou que cerca de 60% da obra não foi concluída, resultando em um prejuízo de mais de R$216 mil. Além disso, a empresa recebeu indevidamente cerca de R$17,6 mil, relativos a um aditivo contratual, antes mesmo de sua formalização.
O MPF destacou que os pagamentos foram liberados com base em boletins de medição fraudulentos, assinados pelo então prefeito Paulo Sérgio e pela arquiteta que atuava como fiscal do contrato. Para a justiça federal, a ação dos agentes públicos não foi um mero erro, mas uma “evidente conduta dolosa, pois baseada em medições fictícias” com a “deliberada intenção de viabilizar unicamente a liberação de verba indevidamente em favor da empresa”.
Além do Denasus, o Corpo de Bombeiros, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Castanhal e o Conselho Municipal de Saúde apontaram diversas falhas na obra entregue, como ausência de banheiro para deficientes, infiltrações, telhas quebradas e banheiros interditados por falta de tubulação de esgoto.
Penalidades impostas – O ex-prefeito de Castanhal Paulo Sérgio Rodrigues Titan e a empresa S & V Construções foram condenados a ressarcir à União 50% do valor de R$ 216.403,85, quantia que deverá ser paga conjuntamente pelo ex-prefeito e pela empresa. A empresa S & V Construções também deverá ressarcir integralmente o valor de R$ 17.625,55 recebido indevidamente. A empresa também foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de quatro anos.
O ex-prefeito, a empresa e a arquiteta deverão pagar uma multa civil individual de R$ 20 mil. O ex-prefeito e a arquiteta também tiveram seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foram sentenciados à perda de eventual função pública que ocupem. Os valores do ressarcimento e das multas serão corrigidos monetariamente. Os nomes dos condenados serão inscritos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.