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Desmatamento

Castelo dos Sonhos. O Desmatamento Ilegal. Os Dois Investigados. O MPF. A Justiça Federal e o Recebimento da Denúncia

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A justiça federal deu início ao processo para julgamento de duas pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por integrarem um esquema criminoso de desmatamento ilegal, apropriação de terras públicas e fraudes documentais na região de Castelo dos Sonhos, distrito de Altamira. A decisão, chamada juridicamente de recebimento da denúncia, foi publicada no último dia 24. O MPF pede à justiça que os réus sejam condenados a pagar, no mínimo, R$ 16,4 milhões para a reparação dos danos ambientais e a devolução dos lucros obtidos ilegalmente com a exploração da área.

Segundo a denúncia do MPF, um dos denunciados, que é empresário, atuava como o real proprietário e beneficiário de um imóvel rural de mais de mil hectares localizado em terras de domínio da União. Para explorar a área com a formação de pastagens e criação de gado, o empresário desmatou a floresta nativa amazônica e registrou a propriedade em sistemas oficiais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no nome de um ex-funcionário, também denunciado pelo MPF. O objetivo era ocultar o verdadeiro dono e evitar multas e punições criminais.

A investigação demonstrou que o suposto proprietário da fazenda possuía uma renda mensal média pouco superior a um salário- mínimo, valor incompatível com a aquisição de uma propriedade rural daquele tamanho e em uma área altamente valorizada. O “laranja” havia trabalhado anteriormente para a família do empresário em funções como coletor de lixo domiciliar e demolidor de edificações. Além disso, verificou-se que ele residia no mesmo prédio onde funcionava a empresa do acusado.

Durante a investigação, a polícia federal reuniu provas de que o empresário era o verdadeiro responsável pela fazenda, incluindo documentos do “laranja” em sua posse, controle financeiro das atividades, indícios de presença no local e ordens para interromper trabalhos durante fiscalização, evidenciando tentativa de ocultar irregularidades.

Crimes e penas – O MPF restringiu a denúncia aos crimes cometidos principalmente entre 2018 e 2020, período em que os danos ambientais — em uma área de 646 hectares — ainda não estavam prescritos. O empresário responderá pelos crimes de desmatamento ilegal de floresta pública: pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa; impedimento da regeneração da vegetação: pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa; falsidade ideológica: inserção de dados falsos em documentos como o CAR e declarações de imposto, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa; uso de documento falso, com pena igual à que for estabelecida à falsificação ou à alteração de documentos. O ex-funcionário, que atuou como “laranja”, responderá por falsidade ideológica e uso de documento falso.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976