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Colares. Os Crimes de Responsabilidade. O Afastamento do Prefeito. O TJ e a Inconstitucionalidade da Regra

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O Pleno do TJE do Pará apreciou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD), ajuizada pela prefeita de Colares, Maria Lucimar, contra os parágrafos 1º e 2º do artigo 95 da Lei Orgânica do Município, que determinavam o afastamento automático do prefeito em casos de crimes comuns ou de responsabilidade.

A relatora, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, destacou que a norma invadia a competência legislativa da União, já que o tema é disciplinado pelo Decreto-Lei nº 201/1967 e não pode ser alterado por legislação municipal.

A magistrada ressaltou ainda que a própria Câmara Municipal de Colares e o Ministério Público Estadual reconheceram a inconstitucionalidade da regra. O Pleno julgou procedente a ação, declarando inconstitucionais os dispositivos questionados.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976