O Pleno do TJE do Pará apreciou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD), ajuizada pela prefeita de Colares, Maria Lucimar, contra os parágrafos 1º e 2º do artigo 95 da Lei Orgânica do Município, que determinavam o afastamento automático do prefeito em casos de crimes comuns ou de responsabilidade.
A relatora, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, destacou que a norma invadia a competência legislativa da União, já que o tema é disciplinado pelo Decreto-Lei nº 201/1967 e não pode ser alterado por legislação municipal.
A magistrada ressaltou ainda que a própria Câmara Municipal de Colares e o Ministério Público Estadual reconheceram a inconstitucionalidade da regra. O Pleno julgou procedente a ação, declarando inconstitucionais os dispositivos questionados.