O Pleno do TJE PPa aprovou a Proposta de Resolução que altera as Resoluções nº 16/2024, nº 23/2007 e nº 23/2011, para redefinir as competências da 1ª e da 2ª Varas Cíveis e Empresariais Distritais de Icoaraci. A relatoria coube à desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, que destacou a necessidade de ajustar a distribuição de matérias entre as unidades, de modo a aprimorar a tramitação processual e a especialização das varas.
Também foi aprovada a Proposta de Resolução sobre a redefinição das competências da 1ª e da 2ª Varas Criminais da Comarca de Marabá, relatada pelo desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimarães. Com a mudança, a 1ª Vara Criminal passa a ter competência privativa para julgar feitos do Tribunal do Júri e crimes relacionados a entorpecentes, enquanto a 2ª Vara Criminal julgará os demais feitos penais em geral.
Outra Proposta de Resolução aprovada, também relatada pelo desembargador Amilcar Guimarães, incluiu as Comarcas de Castanhal e Barcarena na competência da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém. A medida visa uniformizar a aplicação da Lei de Execução Penal e otimizar a tramitação processual, conforme parecer favorável da Corregedoria-Geral da Justiça e avaliação técnica do Departamento de Planejamento e Gestão Estatística (DEPG).