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Membros Permanentes

Macapá. A Vara de Auditoria Militar. A Marina Lustosa. Os Membros Permanentes e o Sorteio

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A 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, sob titularidade da juíza Marina Lustosa, realizou, na última sexta-feira (19), o sorteio de membros para o Conselho Permanente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A decisão, assinada nesta terça-feira (23), reitera as diretrizes para a composição desses órgãos e dos Conselhos Especiais, já utilizadas quando do citado sorteio, com ênfase na imparcialidade dos julgamentos e na representatividade democrática.

Entre as medidas adotadas, estão a paridade de gênero e a vedação à participação de membros das corporações com histórico de processos por fatos análogos aos que serão julgados. A decisão fundamenta a representatividade em preceitos constitucionais e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil que impõem ao Estado a adoção de medidas concretas para enfrentar desigualdades de gênero.

A juíza Marina Lustosa afirmou que “trata-se de passo concreto no enfrentamento das desigualdades estruturais de gênero, em conformidade com a Constituição (arts. 1º, III, e 5º, I), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS nº 5”.

A magistrada acrescenta que a decisão avança no sentido de dar efetividade a compromissos constitucionais e internacionais relacionados à igualdade de gênero e representatividade democrática.

“Ao alinhar a prática da Justiça Militar Estadual à Resolução nº 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça — recentemente aprimorada para contemplar de forma expressa os Conselhos da Justiça Militar — a decisão reafirma a necessidade de que a composição dos órgãos colegiados observe a paridade entre homens e mulheres”, justifica Marina Lustosa.

Quanto à imparcialidade, a decisão aplica, por analogia, as hipóteses de impedimento e suspeição previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP) aos membros dos Conselhos de Justiça. Assim, militares que respondam ou tenham respondido a processo por delito da mesma natureza daquele a ser julgado não podem integrar os conselhos. O artigo 254, inciso II, do CPP prevê a suspeição do julgador quando ele próprio, seu cônjuge, ascendente ou descendente responde a processo por fato análogo sobre cujo caráter criminoso exista controvérsia.

De acordo com a magistrada, a decisão é medida que reafirma o compromisso da justiça militar estadual com a imparcialidade, valor central do devido processo legal. “Ao estender aos membros dos Conselhos de Justiça as hipóteses de suspeição citadas, evita-se que julgadores com vínculos objetivos de parcialidade integrem os colegiados, garantindo a credibilidade das decisões e preservando a confiança da sociedade no sistema de justiça”, explica a juíza Marina Lustosa.

“O reconhecimento de que não basta a ausência de parcialidade efetiva, mas sim a inexistência de qualquer dúvida razoável quanto à imparcialidade, encontra respaldo consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que reforça o caráter técnico e juridicamente consistente da medida”, defendeu.

Na decisão, a juíza ressalta que a regra não viola a presunção de inocência, pois não se trata de juízo de culpa, mas de exigência processual destinada a proteger a imparcialidade e a credibilidade dos julgamentos, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ela sinaliza que a Justiça Militar Estadual não apenas acompanha a evolução normativa e jurisprudencial, mas também atua de forma proativa na concretização de valores constitucionais, processuais e democráticos.

“Ao conjugar imparcialidade e representatividade, garante-se que os Conselhos de Justiça cumpram sua função jurisdicional com legitimidade e transparência, fortalecendo a confiança da sociedade e o compromisso do Judiciário com os direitos humanos e a democracia”, defendeu a magistrada.

“Em síntese, a decisão representa uma síntese equilibrada entre técnica processual e compromisso institucional, traduzindo na prática a exigência de que a Justiça Militar atue em estrita conformidade com os princípios do Estado Democrático de Direito”, concluiu a titular da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, juíza Marina Lustosa.

Sobre os conselhos – Cada corporação, seja Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, tem seu Conselho Permanente que, com vigência de três meses, auxilia o juízo no julgamento dos “praças” (soldados, cabos, sargentos e subtenentes representam a categoria). No caso de réu oficial (tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis), cada processo tem seu próprio Conselho Especial, que tem vigência até o final da causa.

As regras de composição dos Conselhos de Justiça (Especial e Permanente) estão descritas na Lei Estadual nº 164/1994 (Amapá), que instituiu a Justiça Militar Estadual, em seus arts. 11 e 12. Segundo a norma, os juízes militares devem ser escolhidos por sorteio entre oficiais em serviço ativo na capital, a partir de listas organizadas trimestralmente pelos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que as encaminham ao Juiz Auditor.

O dispositivo exclui expressamente os Comandantes-Gerais, o Chefe da Casa Militar e os oficiais que exerçam funções externas ou de assessoramento direto. Caso a lista não seja enviada no prazo legal, o Juiz Auditor utilizará a relação do trimestre anterior, devendo comunicar a irregularidade ao Governador do Estado. O art. 12 acrescenta que, no momento da escolha, o juiz auditor deve também proceder, em sessão pública e na presença do Ministério Público, ao sorteio dos suplentes correspondentes aos membros dos Conselhos, um reforço à transparência e à legitimidade do procedimento.

A seleção sorteada dos membros que atuarão no próximo trimestre contou com a presença do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e da Defensoria Pública Estadual (DPE), com registro integral em mídia eletrônica acessível aos interessados. As próximas etapas incluem a comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá, à Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP, aos comandos das corporações, à Procuradoria-Geral de Justiça (MP-AP), à DPE e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amapá (OAB/AP) e a posse dos membros, prevista para o dia 3 de outubro.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976