A 1428ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada nesta terça-feira (2), rejeitou o recurso de Apelação Criminal e manteve a condenação de réu a seis anos e três meses de reclusão em regime semiaberto por homicídio culposo e lesões corporais culposas no trânsito, agravados por embriaguez e omissão de socorro. A condenação no 1º Grau foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Macapá, que tem como titular a juíza Marina Lustosa.
O desembargador Agostino Silvério Junior, relator do Processo nº 0046564-73.2023.8.03.0001, destacou em seu voto que a materialidade dos crimes está robustamente comprovada no inquérito policial. A picape Hilux que o réu conduzia colidiu com um Fiat Uno, acidente que resultou na morte da esposa do motorista do segundo veículo e traumatismo craniano em seu filho recém-nascido – que ficou com sequelas e convulsões, sujeito a uso de medicação controlada por tempo indeterminado.
Ainda em seu voto, o relator rechaçou as alegações da defesa sobre condições adversas como chuva, iluminação precária da via e farol apagado do carro das vítimas. O desembargador afirmou, em seu voto, que “a prudência exigia que no mínimo ele parasse o veículo para observar o que realmente ocorreu”. Vídeos apresentados durante a instrução processual mostraram o réu ingerindo cerveja em versão alcoólica daquela marca, segundo o magistrado.
Quanto à alegação de culpa das vítimas ou de terceiros, o magistrado ressaltou que “no direito penal não é admitida a compensação de culpas, pelo que as condutas dos agentes devem ser avaliadas individualmente e a cada uma delas corresponderá uma sanção, se for o caso, posição que também tem amparo na jurisprudência dessa Corte”. O voto do relator foi acompanhado pelo revisor, desembargador Carlos Tork, e pelo vogal, desembargador Rommel Araújo – a rejeição do recurso e confirmação da pena de 1º Grau se deu por unanimidade.
Sobre o processo – De acordo com os autos, no dia 3 de junho de 2023, por volta de 02h32min, na Rodovia AP 010, Canal das Pedrinhas, bairro Pedrinhas, em Macapá, o denunciado, “de forma imprudente e com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”, conduzia uma picape Toyota/Hillux e colidiu com a traseira de um Fiat/UNO Mille Smart e, com o impacto, o carro atingido girou na pista e foi arremessado até a calçada.
O réu, segundo o inquérito, dirigiu após ingerir bebida alcoólica, colidiu com o outro carro e omitiu socorro às vítimas, pois deixou o local logo após a batida. Além da morte de uma passageira (esposa do condutor e mãe de três crianças que também estavam no carro), causou lesões corporais culposas de natureza leve no motorista do Uno e de dois de seus filhos (de 8 e 5 anos), além de lesão corporal culposa de natureza grave no filho mais novo, nascido cinco dias antes.
Nas razões recursais, a defesa do réu alegou insuficiência de provas para caracterizar a embriaguez, citando a ausência de teste de alcoolemia ou exame clínico. Sustentou ainda que o réu havia consumido apenas uma lata cerveja 0% álcool e que testemunhas oculares confirmariam sua sobriedade e lucidez antes da colisão. Foi também alegada culpa concorrente ou exclusiva de terceiro no incidente (por iluminação deficiente na via e no carro impactado), e que nem teria entendido com o que teria colidido na ocasião.
A defesa também pedia a suspensão condicional da pena privativa de liberdade ou sua substituição por pena restritiva de direito. O Ministério Público do Estado do Amapá opinou pela manutenção integral da sentença de primeira instância. Participaram da 1428ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, sob a condução do desembargador Carlos Tork, os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Rommel Araújo e Mário Mazurek, além do juiz convocado Marconi Pimenta. A Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Amapá foi representada pelo procurador de Justiça Joel Sousa das Chagas.