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Denúncia

Magalhães Barata. O Gerson Miranda. O Esquema de Fraude. Os Sete Investigados. O MP e a Denúncia

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O Poder Judiciário do Estado do Pará (TJPA) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra sete pessoas investigadas por envolvimento em esquema de fraude em procedimento licitatório e associação criminosa na gestão do prefeito de Magalhães Barata, Gerson Miranda.

A ação penal foi proposta pela Promotoria de Justiça de Magalhães Barata, com atuação conjunta do Grupo Especial de Atuação Anticorrupção (GEAC). A denúncia aponta indícios da prática dos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em licitação ou contrato administrativo e associação criminosa, previstos no Código Penal.

De acordo com a investigação ministerial, os fatos teriam ocorrido no final do ano de 2021 e estariam relacionados à adesão fraudulenta a uma Ata de Registro de Preços originária de pregão eletrônico realizado por outro município, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa Lottus Comércio de Mercadorias Erieli, no valor de R$ 115.143,04 (cento e quinze mil, cento e quarenta e três reais e quatro centavos), para fornecimento de utensílios domésticos de copa e cozinha destinados à Secretaria Municipal de Educação, sem que houvesse a correspondente entrega dos bens.

A apuração teve início a partir de monitoramento proativo realizado pela Promotoria de Justiça, com análise de bases de dados oficiais e posterior aprofundamento investigativo. Relatório técnico pericial produzido no curso do procedimento apontou inconsistências graves na documentação do processo licitatório, incluindo indícios de retrodatação de assinaturas digitais e montagem artificial de atos administrativos.

Ao receber a denúncia, o juízo do Termo Judiciário de Magalhães Barata reconheceu que a peça acusatória preenche os requisitos legais exigidos nesta fase processual, destacando a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal. Com a decisão, os denunciados passam a responder formalmente ao processo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O Ministério Público também requer, no curso da ação penal, a fixação de valor mínimo indenizatório de R$ 115.143,04 (cento e quinze mil, cento e quarenta e três reais e quatro centavos), atualizado, para reparação dos danos causados ao erário municipal. O recebimento da denúncia não implica condenação, mas representa etapa fundamental de controle judicial da acusação, permitindo o regular andamento do processo e a apuração dos fatos no âmbito do Poder Judiciário.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976