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Marabá. A Revemar. Os Funcionários. A Restrição de Café. A Proibição de Risadas. O TRT-8 e a Condenação

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Empresas do Grupo Revemar foram condenadas pela Justiça do Trabalho por prática de assédio moral organizacional, após denúncias de controle excessivo sobre funcionários no ambiente de trabalho no Pará. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e no Amapá (MPT-PA/AP), reconheceu a existência de microgerenciamento e determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos. A condenação envolve a RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., responsável pela administração do grupo, e a WPP Comércio de Motos Ltda., que atua sob o nome de Honda Revemar. Segundo a decisão, o grupo empresarial adotava práticas de controle consideradas excessivas e desproporcionais sobre as atividades dos trabalhadores. O caso teve origem em denúncias relacionadas ao ambiente de trabalho no setor de Tecnologia da Informação de uma das empresas.

Entre as medidas determinadas pelo TRT-8 está a obrigação de as empresas não submeterem, permitirem ou tolerarem qualquer tratamento constrangedor, agressivo, desrespeitoso, vexatório, humilhante ou discriminatório contra empregados, inclusive por meio de microgerenciamento. Durante a apuração conduzida pelo MPT, foram relatadas práticas como a proibição de rir durante o expediente, a proibição de conversas entre funcionários — inclusive sobre assuntos técnicos ligados ao trabalho — e até a restrição de misturar café com leite.

O inquérito também apontou controle rigoroso do uso do banheiro, com relatos de que um gestor se dirigia ao banheiro masculino para monitorar trabalhadores. Outras situações registradas foram pressão para que o registro de ponto ocorresse exatamente nos horários estabelecidos, acusações de fraude contra empregados, repreensões sobre desempenho feitas de forma que outros integrantes do setor pudessem ouvir, e advertências por atitudes consideradas corriqueiras, como limpar os próprios óculos durante a jornada.

Além da indenização por danos morais coletivos, os desembargadores determinaram que o Grupo Revemar implemente um programa contínuo de prevenção ao assédio moral. O plano deverá incluir diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho realizado por profissional qualificado, estratégias de intervenção precoce, cronograma para adoção das medidas preventivas, avaliações a cada dois anos e capacitação específica para integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por cada infração constatada. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (FUNTRAD/PA).

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976