Mais uma do juiz de Marabá que resolveu, a bel-prazer, não cumprir decisão já transitada em julgado que manda pagar honorários devidos à advogada Juracy Costa Silva pelos 18 anos em que trabalhou nas empresas do fazendeiro José Miranda Cruz. Recentemente, a advogada ingressou com pedido de suspeição do magistrado pelas “atitudes estranhas” tomadas dentro do processo, dentre as quais o fato de que o reconhecimento da liquidação, nos moldes homologados, seria potencialmente apto a conduzir o devedor à insolvência e a comprometer a garantia patrimonial de outros feitos executivos. Pois bem. Nesta segunda-feira, o juiz Juliano Mizuma rejeitou a suspeição, encaminhando os autos ao TJ/PA — o mesmo tribunal que, reiteradas vezes, já mandou o juiz cumprir a decisão e pagar os valores devidos à advogada.
Diga-se de passagem que esta não é a primeira vez que o nipônico juiz “peita” uma decisão superior. Em 2018, José Admilson Gomes Pereira ingressou no TJ/PA com uma Reclamação Disciplinar contra Juliano Mizuma, então juiz titular da vara única de Novo Progresso. Na reclamação, José Admilson sustenta que Mizuma violou o princípio do livre convencimento motivado, cometeu abuso de poder, desvirtuou o objeto da ação e causou tumulto processual, além de usurpar competência da turma recursal do tribunal. Trocando em miúdos: qualquer semelhança entre as trapalhadas cometidas em Novo Progresso e o caso da advogada de Marabá é mera coincidência.