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Marituba. A Clínica Soldados de Cristo. Os Internos. Os Maus Tratos. As Agressões. A Polícia e a Interdição

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É bem mais grave do que se imagina a situação da clínica terapêutica Soldados de Cristo, interditada na semana passada pela Polícia Civil do Pará. No momento da interdição duas pessoas foram presas por manter adolescentes em situação de maus-tratos dentro da clínica, que funcionava clandestinamente em Marituba, na Região Metropolitana de Belém. A ação foi conduzida pela equipe da Divisão de Atendimento ao Adolescente (DATA) de Ananindeua, em parceria com o Conselho Tutelar II de Marituba, durante a operação “Resgate”.

Entre os suspeitos estão a gerente da clínica, que vai responder por maus-tratos e cárcere privado e o segurança, que deve responder por obstrução da Justiça e resistência. O estabelecimento, localizado na Passagem São Cristóvão, no bairro São João, funcionava sem registro ou autorização dos órgãos competentes. De acordo com o Conselho Tutelar II de Marituba, o local já havia sido alvo de diversas denúncias de agressões contra adolescentes internados.

“No momento da diligência, nós fomos impedidos de adentrar no local por um segurança. Do lado de fora, era possível ouvir os gritos de socorro vindos do interior da clínica, motivo pelo qual nós solicitamos o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal de Marituba. Após cerca de uma hora, nós conseguimos acessar o local pelos fundos, momento em que encontramos vários internos que relataram sobre os maus-tratos frequentes e que a alimentação, em diversas ocasiões, era servida estragada e que os dormitórios, bem como as condições gerais da clínica, eram precários”, relatou a delegada Camila Jeha, responsável pela investigação.

De acordo com relatos recebidos pelo Conselho Tutelar, os internos eram mantidos trancados em seus quartos. O conselheiro presente na ação confirmou, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que a clínica não possui cadastro nem autorização para acolher crianças e adolescentes.

Reincidente – Em setembro de 2018, o MP, através da promotora de Justiça de Marituba, Marcela Christine Ferreira de Melo, ingressou com Ação Civil Pública para que fosse concedida tutela de urgência, para a interdição da casa de recuperação e reabilitação “Soldados de Cristo”, por terem sido encontradas irregularidades no local. A Ação Civil Pública foi ajuizada após denúncia realizada através de abaixo-assinado por moradores do bairro Boa Vista à 5ª promotoria de Justiça de Marituba, para retirada da entidade do local. Eles relataram que a “Soldados de Cristo” estaria agindo de maneira contraditória ao objetivo que se propõe, estando os moradores da casa de reabilitação em grande vulnerabilidade, usando entorpecentes pelas ruas do bairro, praticando roubos nas redondezas e jogando lixo em áreas inapropriadas.

À época, o único responsável pela clínica era Raimundo Queiroz da Silva Santos e abrigava 36 pessoas de todas as idades, incluindo crianças, idosos e deficientes físicos, em troca de valores monetários, angariados por moradores com a venda de adesivos e bombons em coletivos, bem como pela mendicância. Após a denúncia o MPPA encaminhou ofício ao Conselho Tutelar de Marituba e ao Conselho Municipal do Idoso, para apuração dos fatos denunciados, obtendo como resposta do Conselho Tutelar relatório informativo, relatando a veracidade das denúncias de vulnerabilidade sofrida pelos 36 moradores da comunidade “Soldados de Cristo”, entre faixa etária de 18 a 54 anos, de ambos os sexos, inclusive de duas adolescentes de 14 e 15 anos.

No laudo da Vigilância Sanitária em visita à Comunidade, juntamente com o CAPS-AD e o CREAS, foi detectado que as instalações oferecidas aos usuários da Comunidade estão em estado precário, possuindo colchões velhos e com odor, falta de higiene, alguns compartimentos divididos de forma improvisada, cozinha inadequada, com os alimentos mal condicionados e com pouca higienização. A comunidade terapêutica clandestina aceitava pessoas em situação de rua e de drogadição, cobrando destas um valor estipulado de 25 reais de cada interno solteiro e 30 reais por casal. Foi relatado pelo Conselho Tutelar que quando o interno chega à Comunidade sem o referido valor – provavelmente por recaídas ao uso de entorpecentes – este é agredido fisicamente pelas demais pessoas do local.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) constatou a presença e permanência na Comunidade de crianças de 1 a 5 anos de idade. O CAPS AD também observou o quadro de negligência e insalubridade para as crianças que ali estavam. Foi apurado também que a “Soldados de Cristo” não possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), constatando seu funcionamento clandestino. Tem como base para fins de terapia, métodos de crenças religiosas, não contando com o acompanhamento de profissionais qualificados e os dependentes químicos não realizam qualquer acompanhamento psiquiátrico ou psicossocial.

Com isso, a Promotoria concluiu que a Comunidade “Soldados de Cristo” não possuía  a finalidade terapêutica, usando deste artifício para abrigar pessoas em situação de rua e de drogadição em troca de obter vantagens financeiras, impondo valores determinados para a estadia dos internos, e que segundo denúncias os residentes da Comunidade também sofriam agressões.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976