O Conselho de Sentença da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí, presidido pelo juiz Cláudio Sanzonowicz Júnior, condenou o técnico de enfermagem Wellington de Jesus Santos, 28 anos, pelos crimes de homicídio qualificado e roubo contra Sidcléia Samira Veras Santos, 20. A decisão foi proferida após cerca de dez horas de julgamento, realizado na última quinta-feira, 18. O crime ocorreu na casa da vítima, no município de Novo Repartimento, no sudoeste do Pará, a cerca de 440 quilômetros de Belém.
O julgamento foi desaforado para Tucuruí com o objetivo de assegurar a imparcialidade dos jurados. Na sentença, o magistrado fixou a pena-base do homicídio em 16 anos e seis meses de reclusão, considerando circunstâncias judiciais desfavoráveis. Com base no laudo necroscópico, foi reconhecida a agravante de meio cruel, em razão da asfixia por enforcamento. Também foi aplicada agravante pelo fato de o réu ter se utilizado de sua condição de técnico de enfermagem para dopar a vítima, utilizando seringas, agulhas e medicamentos controlados. Com isso, a pena foi aumentada em um quarto, resultando em 20 anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelo homicídio qualificado.
Os jurados também reconheceram a prática do crime de roubo, destacando que o acusado se aproveitou da relação de amizade e confiança com a vítima para obter lucro. Conforme a sentença, ele vendeu a motocicleta da jovem pelo valor de R$ 5,3 mil, embora o veículo tenha sido posteriormente recuperado. Para o roubo, a pena foi fixada em cinco anos de reclusão e 12 dias-multa.
Ao aplicar o concurso material de crimes, conforme o artigo 69 do Código Penal, o juiz somou as penas, estabelecendo a condenação definitiva em 25 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de dias-multa. A decisão acolheu, por maioria dos jurados, a tese sustentada pelo promotor de justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, que atuou na acusação e apontou que o crime teria sido motivado por dívida do réu com uma tia. A defesa de Wellington foi feita pelos advogados Lucas Gabriel da Silva Carvalho e Danilo dos Reis Macedo, que sustentaram a negativa de autoria.
Segundo os defensores, o acusado mantinha relação de amizade com a vítima e não teria motivação para o crime. Em relação ao roubo, alegaram que a venda da motocicleta teria sido autorizada pela jovem. Durante o julgamento, testemunhas prestaram depoimento presencialmente, sendo que uma foi ouvida por videoconferência. O réu, preso há pouco mais de três anos, foi conduzido ao plenário pelo sistema penal e negou envolvimento nos crimes.
De acordo com a denúncia, Sidcléia Samira foi encontrada morta no dia 20 de janeiro de 2023, dentro de sua residência, na área urbana de Novo Repartimento, com uma corda amarrada ao pescoço. Inicialmente, o caso foi tratado como suicídio. No entanto, o andamento das investigações apontou inconsistências, especialmente após a constatação de que a motocicleta da vítima havia sido vendida pelo acusado no dia anterior ao crime.
As investigações também reuniram depoimentos de testemunhas que relataram sinais de que a jovem vinha sendo dopada nos dias que antecederam sua morte. A polícia identificou ainda movimentações financeiras via Pix para a conta de um tio do réu, além de evidências de que ele portava medicamentos controlados e solicitou substâncias como Rivotril e clonazepam a uma profissional de saúde do município.