A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação movida pela família do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) por difamação. A esposa de Moraes, Viviane Barci, e os filhos Giulina Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes pediam indenização de R$ 60 mil, sob a alegação de terem sido falsamente associados pelo senador ao PCC (Primeiro Comando da Capital) durante uma entrevista. Vieira afirmou haver “circulação de recursos” entre o PCC e “familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes”, associando a circulação, na sequência de sua fala, à contratação do escritório de advocacia da família do ministro Alexandre de Moraes pelo Banco Master. Na sentença, o juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concluiu que o parlamentar não associou os autores ao recebimento de recursos da organização criminosa e que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar material.
“Não há dúvida de que, se tivesse o requerido afirmado, de forma clara e inequívoca, que os autores teriam recebido valores do PCC, sem certeza da veracidade dessa informação e com dolo de causar dano à imagem dos autores, certamente estaria caracterizada situação a extrapolar a sua imunidade parlamentar, de modo a lhe trazer responsabilidade civil por danos morais que, sem nenhuma dúvida, estariam presentes, por macular a honra e o bom nome dos autores, em especial pela atividade advocatícia que exercem em inequívoco alto nível”, afirma o magistrado. Na sentença, o juiz destacou ainda que não identificou dolo de ofender, difamar ou caluniar os autores, tampouco qualquer acusação de que eles teriam recebido recursos diretamente do PCC. Para o magistrado, houve um “mal-entendido interpretativo” quanto ao alcance das declarações do senador. Vieira foi relator da CPI do Crime Organizado e, no relatório rejeitado pelo colegiado, sugeriu o indiciamento dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, por crimes de responsabilidade.