O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) manteve, nesta terça-feira (28), a condenação de um ex-servidor da Assembleia Legislativa (Alap) por invadir o sistema da instituição e divulgar dados sigilosos. A pena, porém, foi reduzida.
Na primeira instância, o réu havia sido condenado a quatro anos e três meses de prisão em regime semiaberto, além de multa e perda do cargo público, por invadir o sistema e compartilhar contracheques e portarias de aposentadoria antecipada em grupos de WhatsApp.
A defesa tentou anular o processo ou obter a absolvição. Alegou que o relatório de segurança foi produzido pela própria Alap, sem perícia oficial, e que o servidor apenas testava falhas no sistema. O TJ-AP rejeitou o pedido por unanimidade. Para o tribunal, os registros eletrônicos foram confirmados pela Polícia Civil e estavam vinculados ao endereço de IP da residência do réu.
O relator, desembargador Carlos Tork, destacou que o servidor não tinha autorização para acessar e divulgar os dados, e por isso manteve a condenação, negando o recurso da defesa.
O juiz convocado Marconi Pimenta concordou com a condenação, mas apontou erro no cálculo da pena. Segundo ele, a divulgação dos dados foi usada duas vezes como agravante, o que configuraria dupla punição pelo mesmo fato. A juíza convocada Stella Ramos acompanhou esse entendimento.
Com o ajuste, a pena final ficou em 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, além de 18 dias-multa. Mesmo com a pena abaixo de quatro anos, o regime semiaberto foi mantido. O tribunal considerou a gravidade do crime e a responsabilidade do então servidor. Também foram negadas a substituição por penas alternativas e a perda do cargo público, esta já fixada na sentença original.