O Pleno Judicial do TJE do Amapá recebeu, por unanimidade, a denúncia feita pelo Ministério Público por crimes de Peculato e Lavagem de Dinheiro na Ação Penal nº 0001189-91.2019.8.03.0000, que está sob relatoria do desembargador João Lages. A denúncia imputava a diversos réus os crimes de peculato, dispensa indevida de licitação, organização criminosa, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
Segundo os autos, as investigações apontam que, entre maio e junho de 2013, a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) emitiu cheques que totalizaram R$ 865.035,00 em favor de determinada empresa sem a devida contraprestação de serviços – o que configuraria desvio de verba pública. Durante a sessão, foram levantadas preliminares de incompetência do Tribunal, inépcia da denúncia (denúncia que não atenderia aos requisitos necessários), ausência de justa causa e violação do princípio do promotor natural – todas rejeitadas pelo Pleno do TJAP, por unanimidade.
O Tribunal reconheceu a prescrição dos crimes de organização criminosa, dispensa ilegal de licitação e uso de documento falso, mas recebeu em relação aos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, com determinação da citação dos acusados para apresentação de resposta no prazo legal e o prosseguimento da instrução criminal.