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O Amapá. A Margem Equatorial. O Petróleo. O MPF. As Entidades e o Pedido como Coautor

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à justiça federal no Pará, na segunda-feira (27), a inclusão da instituição como coautora da ação ajuizada por organizações sociais no último dia 22 que busca anular a licença de operação para a perfuração de um poço de petróleo pela Petrobras na Bacia da Foz do Amazonas. Além de se juntar às oito organizações da sociedade civil que iniciaram o processo, o MPF pediu um prazo de 15 dias para complementar os pedidos das entidades, reforçando os argumentos e solicitações, e defendeu a competência da unidade da Justiça Federal no Pará para julgar o caso.

A ação, movida pelo Laboratório do Observatório do Clima, Greenpeace Brasil, WWF-Brasil, Instituto Internacional Arayara, Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos (Confrem), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (Coiab), Coordenadoria Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Amapá (Conaq-AP) e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), questiona a legalidade da Licença de Operação (LO) nº 1.684/2025, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último dia 20. A licença autoriza a atividade de perfuração marítima de poços de petróleo no Bloco FZA-M-59, localizado na Margem Equatorial.

Na petição, o MPF justifica a necessidade de sua inclusão pela “altíssima relevância e complexidade dos temas jurídicos e ambientais envolvidos”. O órgão ressalta que o caso diz respeito à proteção de uma nova fronteira exploratória em uma região de “notória sensibilidade socioambiental” e que a medida é necessária para a defesa do patrimônio público, do meio ambiente e dos direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais impactados.

Um dos pontos centrais da manifestação do MPF é a defesa da competência da Justiça Federal no Pará, contrapondo-se a um pedido do Ibama para que o processo fosse remetido à Justiça Federal no Amapá. O MPF argumenta que, embora o bloco de perfuração esteja em alto-mar, o Pará é o centro da logística terrestre e marítima do empreendimento e o local onde se materializa a maior parte dos impactos.

Para sustentar sua tese, o MPF se baseia no próprio Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do projeto, que determinou que a Área de Influência do empreendimento abrange diretamente 24 municípios no Pará. Segundo o documento, essa inclusão se deu principalmente pela interferência das embarcações de apoio na atividade de pesca artesanal.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976