O Tribunal de Justiça do Amapá rejeitou um Recurso impetrado pelo Bradesco contra decisão que declarou nulo um empréstimo realizado por uma cliente do banco. Narrou a consumidora que, em 11 de fevereiro de 2025, recebeu diversas ligações e mensagens em seu celular pessoal de uma pessoa que se identificou como sua gerente bancária, a qual mencionou informações sobre a conta corrente, bem como, o número do cartão dentre outros aspectos mais pessoais, como os dados pessoais cadastrais (nome completo e CPF).
A suposta gerente informou que existiam tentativas de acessarem a conta da consumidora por meio de um telefone celular, tendo, a autora, desautorizado qualquer operação do referido aparelho.Relata ainda que foi até a agência do banco Bradesco e foi informada que em sua conta constava um empréstimo no valor de R$ 2.647,60 a ser descontado em 24 parcelas de R$ 376,80, além de diversas transferências efetuadas indevidamente de sua conta corrente nos valores de R$ 7.813,00, R$ 4.500,00 e R$ 500,00; todas as operações foram realizadas no mesmo dia do contato da suposta gerente digital. Por fim, a autora registrou Boletim de Ocorrência acerca do fato na Delegacia de Polícia Civil.
Sentença – A juíza Carline Negreiros do Juizado Especial Cível de Santana, por meio de sentença, declarou a nulidade do empréstimo pessoal, realizado em 11 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 2.647,60 e da dívida relacionada a este negócio jurídico, condenou o banco a restituir a consumidora o valor de R$ 7.480,30 e condenou a instituição bancária a pagar a consumidora o valor de R$ 3.000, a título de multa por descumprimento de liminar.
Turma Recursal – Inconformada com a sentença, a instituição bancária interpôs recurso à Turma Recursal, o qual foi parcialmente provido apenas para determinar a compensação entre os valores recebidos pela parte autora a título de empréstimo consignado e aqueles já descontados. O relator do caso, juiz Décio Rufino entendeu que a consumidora foi vítima do golpe da falsa central de atendimento, uma vez que recebeu diversas ligações de um suposto funcionário do banco.
“No presente caso, é fato incontroverso que a parte autora foi vítima de golpe praticado por falsa central de atendimento, ao receber diversas ligações e mensagens em seu celular de indivíduo que se identificou como gerente comercial do banco, informando-lhe a existência de transações suspeitas em sua conta corrente”, pontuou o relator.
Além disso, o magistrado destacou que o banco não conseguiu proteger adequadamente as transações e os dados da cliente, pois o terceiro fraudador teve acesso a informações sigilosas que deveriam estar restritas ao banco e à própria vítima.
“É notório que a instituição financeira falhou na segurança das transações e na proteção das informações pessoais da parte autora, às quais o fraudador teve acesso. Ressalte-se que o golpista detinha informações completas sobre a autora e sua conta corrente, dados que deveriam ser de conhecimento exclusivo dela e do banco”, destacou o juiz Décio Rufino.
Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da Sessão os juízes Décio Rufino (Gabinete 01), Luciano Assis (Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04).