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Cautelar

O Amapá. O Dr. Furlan. A Pré-Candidatura ao Governo. O MP Eleitoral e a Ação Cautelar

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O Ministério Público Eleitoral do Amapá (MPE-AP) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que só aceite o registro de candidatura ao governo do Estado de Antônio Furlan (PSD) quando a ação que discute sua elegibilidade for concluída. A ação cautelar extraordinária ocorreu antes mesmo de o pré-candidato apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento individual de registro. No documento, o MPE ressalta que o registro só deve ser concedido após a publicação do acórdão que vier a ser proferido no caso em que se apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

O pedido do MPE ocorreu no mesmo dia em que o Partido Social Democrático (PSD) confirmou a candidatura de Dr. Furlan ao governo do Amapá. A oficialização se deu durante convenção realizada nesta segunda-feira (20/7), no Ginásio Poliesportivo do Santa Inês, em Macapá. Mesmo antes de o requerimento oficial de registro ocorrer, o MPE pediu ao TRE o indeferimento em caráter cautelar.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976