O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou o Habeas Corpus (HC) nº 6002766-55.2026.8.03.0000, de relatoria do juiz convocado da Corte, Marconi Pimenta. O HC questionava a prisão preventiva de um homem preso em flagrante. O pedido de habeas corpus foi negado à unanimidade pelos desembargadores presentes, de acordo com o voto do relator. O relator indeferiu o habeas corpus impetrado em favor do acusado, que buscava a revogação da prisão preventiva decretada após sua prisão em flagrante durante uma operação da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).
Segundo os autos, o acusado é investigado, em tese, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão ocorreu após diligências relacionadas a uma encomenda postal suspeita. A ação resultou na apreensão de comprimidos compatíveis com ecstasy/MDMA, substâncias semelhantes a LSD, balanças de precisão e outros materiais supostamente usados na atividade criminosa. Parte do material também foi localizada na residência do investigado.
A defesa alegou que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação concreta e individualizada. Também sustentou que o acusado é réu primário, possui residência fixa, vínculo empregatício, matrícula em instituição de ensino superior e filho menor, circunstâncias que justificariam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Ao analisar o pedido, juiz Marconi Pimenta entendeu que a concessão de habeas corpus exige demonstração evidente de ilegalidade, o que não ficou configurado. O magistrado destacou que a prisão preventiva foi decretada após audiência de custódia e fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos investigados e da existência de indícios de uma estrutura organizada para distribuição de drogas sintéticas.
O relator ressaltou ainda que as alegações da defesa exigem análise aprofundada do conjunto probatório, incompatível com a apreciação liminar, e que, em princípio, não se verificou constrangimento ilegal ou deficiência manifesta na fundamentação da decisão. Por esses motivos, indeferiu a liminar.
“A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elemento concreto e risco de evasão. Portanto, são inadequadas, no caso, as medidas cautelares diversas”, pontuou o relator.
Fundamentos considerados: garantia da ordem pública; Gravidade concreta dos fatos investigados; Indícios de organização para distribuição de drogas sintéticas e necessidade de preservação da aplicação da lei penal. Participaram da 572ª Sessão Ordinária da Secção Única, além dos desembargadores João Lages (corregedor-geral), Rommel Araújo (diretor da Escola Judicial), Jayme Ferreira (presidente) e Adão Carvalho (ouvidor-geral), e o juiz convocado Marconi Pimenta. A procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).