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O Amapá. O Tribunal de Justiça. O Jayme Ferreira. A Vaga no Desembargo

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O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Jayme Ferreira, tornou público, na quarta-feira (29), o Edital nº 0217/2026-GP para o preenchimento de uma vaga ao cargo de desembargadora da Corte. A seleção ocorrerá por meio de promoção pelo critério de merecimento e é de acesso exclusivo para magistradas de carreira, em conformidade com a Política de Ação Afirmativa de Gênero instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A vaga ficou em aberto com a aposentadoria voluntária do desembargador Gilberto Pinheiro.

As juízas de direito de entrância final – titulares das unidades judiciais nas comarcas de Macapá e Santana – interessadas devem realizar a habilitação no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico. A inscrição deve ser realizada por meio de protocolo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), direcionado ao Tribunal Pleno Administrativo. Podem inscrever-se as magistradas que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade e que atendam aos requisitos legais, como o mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo ou entrância.

O certame segue as diretrizes da Resolução nº 106/2010 do CNJ, alterada pela Resolução nº 525/2023, que dispõe sobre a paridade de gênero no acesso aos tribunais de 2º Grau. A avaliação das candidatas considera o desempenho, a produtividade, a presteza e o aperfeiçoamento técnico acumulados nos últimos 24 meses.  Após o encerramento das inscrições, a Secretaria do Tribunal Pleno Administrativo publicará a relação das magistradas inscritas e encaminhará os autos à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/TJAP) e à Escola Judicial do Amapá (Ejap). Estes órgãos dispõem de cinco dias para juntar os relatórios de produtividade e aperfeiçoamento técnico.

As candidatas receberão notificação para tomar ciência das informações e podem apresentar impugnações no prazo de cinco dias. A escolha final acontece em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada pelos desembargadores integrantes do Pleno Administrativo. Considera-se promovida a magistrada que obtiver a maior pontuação ou aquela que preencher os requisitos de promoção automática previstos na Constituição Federal de 1988, como figurar três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.  O cronograma completo e os pré-requisitos detalhados constam nos anexos do Edital nº 0217/2026-GP.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976