Credores de precatórios no Amapá podem solicitar acordo direto com o Estado e o município de Macapá até o dia 21 de outubro. O processo é feito de forma online, por meio dos procuradores legais, e segue as regras estabelecidas nos editais publicados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). (acesse editais abaixo).
Precatórios são dívidas que o poder público deve pagar a pessoas físicas ou jurídicas após perder ações judiciais definitivas. Para viabilizar os acordos, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) repassou cerca de R$ 3 milhões aos devedores:
R$ 2.939.243,41 para o Estado do Amapá
R$ 66.095,58 para o município de Macapá
Os valores foram depositados em contas específicas para os acordos diretos. Segundo a justiça, caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para atender todos os pedidos, será aplicada a ordem de preferência prevista no Art. 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O pedido deve ser protocolado pelo procurador do credor no sistema eletrônico PJe 2º grau, vinculado ao respectivo precatório. A solicitação só será válida se for encaminhada à Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública (COFAZ) do TRT-8.
O juízo da execução calculará os valores com base na atualização dos créditos, aplicando o percentual de deságio, tributos como Imposto de Renda e INSS, e o valor líquido a ser pago. Após a apresentação dos cálculos, as partes terão 10 dias para manifestar concordância. O silêncio será interpretado como desistência do acordo. Se o credor for representado por herdeiros, é obrigatória a manifestação de todos os sucessores e a habilitação nos autos até o fim do prazo. A ausência dessas condições resultará na desconsideração do pedido.