Redes Sociais

Auxílio Emergencial

O Amazonas. A Pandemia. O Auxílio Emergencial. As 2.640 Famílias e a Devolução do Dinheiro

Publicado

em

No Amazonas, 2.640 famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para devolver valores do Auxílio Emergencial que teriam sido pagos indevidamente durante a pandemia da Covid-19 para beneficiários de todo o país. O montante a ser ressarcido no estado soma R$ 6,7 milhões.

A medida faz parte de um programa nacional de ressarcimento em que 177,4 mil famílias no Brasil receberam notificações para devolver aproximadamente R$ 478,8 milhões aos cofres públicos. Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como: vínculo formal de trabalho; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar acima do limite permitido ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022. As notificações estão sendo enviadas desde março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança beneficiários do Bolsa Família; pessoas inscritas no Cadastro Único; quem recebeu menos de R$ 1,8 mil; famílias com renda per capita de até dois salários mínimos; ou renda mensal total de até três salários mínimos.

O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.

“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.

Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Todos os direitos reservados © 2022 O Antagônico - .As Notícias que a grande mídia paraense não publica.
Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976