A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na sessão de quarta-feira (22/10), no mandado de segurança n.º 4014524-09.2024.8.04.0000, de relatoria do desembargador João Simões. O colegiado concedeu segurança ao impetrante, prefeito eleito do Município de Borba, em 2024, confirmando liminar que havia sido ferido em dezembro do ano passado determinando ao ex-gestor e ao Município que entregassem em 24 horas os documentos previstos no artigo 2º da resolução n.º 11/2016-TCE/AM, sob pena de multa.
“O acesso a informações de interesse coletivo, como bem assinalado pelo Graduado Órgão Ministerial, não é um favor, mas uma obrigação indeclinável, corolário do direito fundamental previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal”, afirmou o desembargador em seu voto.
O magistrado também comentou que o MP destacou, em seu parecer, que o direito líquido e certo do impetrante encontra-se inequivocamente demonstrado pela prova pré-constituída, que evidencia a interferência deliberada ao acesso a informações públicas, em flagrante desrespeito à resolução n.º 11/2016-TCE/AM, à Lei de Acesso à Informação e princípios aos constitucionais de publicidade, transparência e continuidade administrativa, essenciais ao Estado Democrático de Direito.
O colegiado tornou definitiva a ordem, considerando o descumprimento da liminar mesmo após a notificação judicial, para que fosse aplicado o princípio da transparência na administração pública na transição de gestão para o período 2025-2028.
“A alternância de poder é um pilar da democracia, e ela não se aperfeiçoa apenas com o resultado das urnas, mas com a garantia de uma transição ordenada que assegure a continuidade do serviço público. A omissão combatida neste writ constitui um ato de deslealdade não apenas para com o sucessor, mas para com a instituição municipal e os cidadãos de Borba”, destacou o desembargador João Simões.
A decisão também confirmou a multa diária de R$ 1 mil, a contar do prazo do prazo de 24 horas estabelecido na decisão liminar até o cumprimento efetivo da ordem, cujos valores deverão ser apurados na fase de liquidação.