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O Amazonas. O Auxílio-Aluguel. Os Presos. Os Crimes Hediondos e a Proibição

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Pessoas condenadas por crimes hediondos não poderão receber auxílio-aluguel no Amazonas. A medida foi sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (14). A lei se aplica a pessoas condenadas em definitivo pela Justiça. Elas não poderão receber o auxílio-aluguel enquanto estiverem cumprindo pena nem nos cinco anos seguintes ao fim da condenação, exceto se houver decisão judicial autorizando o benefício.

Segundo o texto, o auxílio-aluguel é um benefício financeiro concedido pelo Estado para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios próprios para garantir moradia digna. A proibição não se aplica aos dependentes legais do condenado. Para continuar recebendo o benefício, eles deverão comprovar que não tiveram envolvimento nem obtiveram qualquer benefício decorrente do crime. A regulamentação da nova regra ficará sob responsabilidade do Poder Executivo estadual.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976