A Justiça do Amazonas condenou a rede Vitória Supermercados a pagar indenização de, no mínimo, R$ 500 mil por danos morais coletivos, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) devido à venda de produtos impróprios para o consumo. A decisão foi publicada no dia 14 de julho.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). A sentença também fixou o prazo de 24 horas, a contar da data da decisão, para que a rede retirasse de circulação as mercadorias impróprias para consumo. Em caso de descumprimento e reincidência, será aplicada multa de R$ 50 mil para cada novo auto de constatação emitido. Segundo o MPAM, a empresa não apresentou contestação dentro do prazo legal.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público após tentativas malsucedidas de resolver o caso de forma extrajudicial. O processo teve como base representação encaminhada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) em 2021.
De acordo com os autos de constatação do Procon-AM, fiscais encontraram, nas unidades da rede, produtos impróprios para o consumo. Entre as irregularidades estavam mercadorias com embalagens violadas ou amassadas, além de itens com prazo de validade vencido ou sem a informação da data-limite.
Para o Ministério Público, as irregularidades violam as normas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que protege os consumidores contra práticas abusivas e a comercialização de produtos inadequados para o consumo. Autora da ação, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), afirmou que a decisão tem caráter reparador. “Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses morais atingidos, haverá dano moral coletivo, que pode ser reparado. A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios e é papel do MP zelar pelos direitos dos consumidores”, destacou.