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Indenização

O Bradesco. O Golpe Virtual. O Cliente. A Indenização de R$ 23 Mil

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o banco Bradesco a indenizar uma cliente de 68 anos em R$ 23 mil após ela ser vítima de um golpe virtual. A decisão reformou a sentença da primeira instância, que havia considerado que a responsabilidade pelo prejuízo era exclusivamente da consumidora. Com a nova decisão, o banco deverá pagar R$ 15 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. O golpe ocorreu em 28 de janeiro de 2025. Segundo a sentença, dois estelionatários se passaram por um magistrado e pelo advogado da vítima durante uma videoconferência e convenceram a mulher a pagar dois boletos, nos valores de R$ 5 mil e R$ 10 mil, sob o argumento de que seria necessário recolher custas judiciais de um processo.

Na sequência, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome da cliente, de R$ 27.635,92 e R$ 9 mil. O Bradesco cancelou essas operações, mas manteve o pagamento dos boletos, mesmo após a cliente comunicar a fraude ao gerente da agência e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), antes da compensação dos títulos. Ao julgar a ação, o 24º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo da Capital havia entendido que não houve falha do banco. Na primeira sentença, a juíza considerou que os pagamentos foram feitos pela própria cliente, mediante uso regular do aplicativo e das senhas bancárias.

A juíza de primeira instância também concluiu que o golpe ocorreu após entrega voluntária de informações aos criminosos, caracterizando “culpa exclusiva da vítima” e afastando a responsabilidade da instituição financeira. Entretanto, a mulher entrou com recurso no TJPE. Relator do processo em segunda instância, o juiz Marcos Antônio Tenório afirmou que o caso se enquadra na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Segundo o magistrado, embora a fraude tenha sido praticada por criminosos, ela ocorreu por meio dos serviços digitais oferecidos pelo banco, que deveria ter mecanismos para identificar movimentações atípicas. Além disso, o juiz destacou que a cliente avisou o Bradesco sobre o golpe antes da compensação dos boletos. Para o relator, o banco teve tempo suficiente para impedir o pagamento, mas permaneceu inerte. Ele observou ainda que a própria instituição reconheceu a fraude ao cancelar os empréstimos contratados pelos estelionatários, mas adotou postura diferente em relação aos boletos, apesar de todas as operações terem ocorrido no mesmo contexto.

Segundo o voto, essa atuação contraditória evidencia falha na prestação do serviço e justifica a condenação do banco. Além da indenização de R$ 23 mil, o Bradesco também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976