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O Cearense. As Fraudes no Pará. As Falsas Lotéricas. Portugal e o Embarque Bloqueado 

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Um cearense condenado pela Justiça do Pará por fraude e estelionato após participar de um esquema de falsas casas lotéricas tentou embarcar para Portugal por meio do Aeroporto Internacional de Fortaleza e foi impedido pela Polícia Federal (PF). Condenado a 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, Jefferson do Nascimento Coelho fez parte, segundo a Justiça Federal, de um grupo criminoso que simulava lotéricas e correspondentes bancários, utilizando referências à Caixa Econômica Federal e a empresas de pagamento para enganar clientes de bairros populares de Belém e do município de Ananindeua, no Pará.

Jefferson tentou viajar para Lisboa no último dia 26 de março, mas foi barrado por um agente da PF, que verificou no sistema a existência de uma condenação criminal. Apesar de a Justiça paraense não ter retido o passaporte dele e de a sentença ainda não ter transitado em julgado, há uma medida cautelar em vigor que o proíbe de deixar o país sem a devida autorização judicial. De acordo com os autos processuais a defesa argumentou que o impedimento de viajar configura “constrangimento ilegal e execução antecipada da pena”, com violação do direito de ir e vir e da presunção de inocência. 

A defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando a liberação da viagem, que seria a trabalho, teria contrato, passagens e data de retorno comprovada. Segundo o documento, elaborado pela advogada Lorenna Raphaela Vieira Lima Duarte, Jefferson ficaria quase um ano em Portugal, entre os dias 26/03/2026 e 08/03/2027, para “realizar compromissos urgentes e inadiáveis”. A liminar foi negada pela 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará nessa última quinta-feira (16).

Segundo decisão do juiz Danilo Fontenelle Sampaio, “a pretensão de realizar viagem internacional, com permanência no exterior por período prolongado, revela-se, a priori, materialmente incompatível com as cautelares impostas […]”. O magistrado afirmou ainda que “a atuação da autoridade policial, ao impedir o embarque do paciente, não se revela, em juízo de cognição sumária, manifestamente ilegal, porquanto encontra amparo indireto na decisão judicial que impôs as referidas cautelares”.

Por fim, Fontenelle determinou que o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre o pedido. O mérito do habeas corpus não foi analisado.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976