Redes Sociais

Anulação

O Concurso dos Cartórios. O TJ do Pará. O CNJ. O Conselheiro e a Prova Cancelada

Publicado

em

Depois de uma enxurrada de denúncias o Conselho Nacional de Justiça suspendeu liminarmente a prova escrita e prática prevista para ocorrer no próximo domingo, 26, do concurso para outorga de delegações de serviços notariais e registrais no âmbito do TJE do Pará. A decisão, da lavra do conselheiro Rodrigo Badaró, atende a procedimento de controle administrativo proposto por Fernando O’Grady Cabral Junior e Welbio Coelho Silva contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), com o objetivo de obter a revisão de regras do Edital n. 1/2025, alusivo ao concurso para outorga de delegações de serviços notariais e registrais no âmbito do TJPA, bem como a suspensão do cronograma, em especial da segunda fase. 

Os requerentes argumentaram que o item 11.4 do edital instituiu cláusula de barreira que, aplicada aos candidatos que se declaram como pessoas com deficiência (PcD), restringe a convocação para a segunda fase a doze vezes o número de vagas, embora tenham sido previstas apenas cinco vagas PcD (3 para provimento e 2 para remoção). Aponta, nesse sentido, risco de insuficiência de aprovados PcD e de consequente reversão das vagas à ampla concorrência, em esvaziamento da reserva prevista no art. 37, VIII, da Constituição da República e em afronta à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 

“Mantido o estado de coisas, chega-se à curiosa situação em que, pela aplicação dos limitadores impostos pelo TJPA, exige-se desempenho melhor das pessoas com deficiência do que das concorrentes às vagas gerais, o que não se coaduna, em absoluto, com as políticas afirmativas.”

Frisou o conselheiro determinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que convoque para as provas escritas todos os candidatos deficientes não reprovados nos termos do item 10.8.1, alínea “b”, afastando, para tais candidatos, a cláusula de barreira imposta. “ Como consequência, determino que o TJPA promova, imediatamente, o cancelamento da prova escrita e prática prevista para o dia 26 de abril de 2026, promovendo-se ampla divulgação, e sua redesignação, atendidos os prazos de antecedência previstos na Resolução CNJ n. 81/2009.” Pontuou Badaró. Leia abaixo a nota do TJE do Pará comunicando a suspensão da prova:

Todos os direitos reservados © 2022 O Antagônico - .As Notícias que a grande mídia paraense não publica.
Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976