Matéria publicada em 28 de maio de 2021
Os contratos firmados pelo escritório Mendes e Mendes Advocacia, com várias prefeituras paraenses, e que estão sendo investigados pelo Ministério Público, revelam um verdadeiro Cartel envolvendo advogados, prefeitos e vereadores, tendo como foco central o chefe do bando, nada menos que o presidente do IGEPREV, Giussepp Stival Mendes.
Vejam só: o Ministério Público do Pará ingressou na Comarca de São Miguel do Guamá com uma Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa em desfavor do município de São Miguel do Guamá, da Câmara Municipal e do escritório Mendes e Mendes Advocacia, através de seus representantes legais.
O MP pede liminarmente, na Ação, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do prefeito de São Miguel, Eduardo Sampaio Gomes Leite, do Presidente da Câmara, Raimundo Trindade Sodré e dos advogados Diogeo Diovanny Stival Mendes, Phillipe Yukio Uwagoya Nascimento, Francione Costa de França e Radmila Pantoja Castello.
O MP narra no pedido de liminar que o escritório Mendes e Mendes advocacia foi contratado sem prévia licitação, em janeiro de 2021, pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, para prestar serviços de advocacia pública e consultoria jurídica aos respectivos órgãos.
“Inicialmente, já causa espécie o fato de um único escritório de advocacia ter sido contratado, no mesmo período, tanto pela Prefeitura, quanto pela Câmara Legislativa do Município, notadamente quando se verifica que, por força constitucional, incumbe ao Poder Legislativo Municipal o dever de fiscalizar o Poder Executivo, mediante controle externo”.
Diz o parquet frisando que, além disso, foi constatado que, no mesmo período de 25 de janeiro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, a prefeitura também havia contratado outro escritório, o Vieira & Guimarães Advogados Associados para prestação de serviço senão semelhante, complementar de assessoria e consultoria jurídica do Município.
Prefeitos do MDB – Ocorre que, isoladamente, o valor do contrato, R$ 366 Mil, com a Mendes e Mendes advocacia corresponde a mais de 70% do valor total de todos os contratos celebrados com o outro escritório. Para piorar ainda mais a situação, nas diligências realizadas, o MP constatou que, no processo de inexigibilidade da Câmara Municipal o parecer jurídico que o instrui foi assinado digitalmente por dois advogados: Francione Costa de França e Phillipe Yukio Uwagoya Nascimento, sendo ultimo integrantes do escritório Mendes e Mendes advocacia, que atuou na assessoria de campanha do então candidato a prefeito Eduardo PIO X.
Além do Município de São Miguel do Guamá, o escritório Mendes e Mendes Advocacia foi também contratado, por inexigibilidade de licitação, pelos Municípios de Rondon do Pará, Marituba e Mojuí dos Campos.
“Chama atenção que, dos 4 prefeitos eleitos nessas municipalidades, 3 são filiados do MDB: Eduardo Pio X, em São Miguel do Guamá; Adriana Andrade, em Rondon do Pará; e Marco Antônio, em Mojuí dos Campos, sugerindo que as contratações podem ter decorrido, não por critérios técnicos, mas por razões políticas”. Assevera o Ministério Público ressaltando que, no ano de 2020, o escritório era contratado apenas da Prefeitura Municipal de Primavera, também por inexigibilidade de licitação.
Curiosamente o atestado de capacidade técnica, oferecido pelo escritório, em ambos os processos de inexigibilidade, foi emitido pela Prefeitura de Primavera e assinado pelo advogado Luiz Claudio de Souza Almeida, contratado do Mendes e Mendes. Ou seja, tudo em casa.
Ação Penal – E ainda tem mais. Um dos sócios administradores do escritório contratado, Diorgeo Stival Mendes, responde a uma Ação Penal, junto à Vara Criminal de Paragominas, por apropriação indevida de valores decorrentes do seguro DPVAT, recebidos por várias vítimas beneficiárias. No final da Ação vem a cereja do bolo: todos os certificados apresentados pelo escritório com a finalidade de evidenciar a sua alegada notória especialização pertence a um dos sócios, o advogado, Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva, que se encontra licenciado da OAB, possivelmente por estar vinculado ao Governo do Estado do Pará, tendo sido ex-Auditor Adjunto e atual Presidente do IGEPREV.
Giussepp é apontado como a pessoa responsável por ceder certificações pessoais ao irmão e sócio para que este juntasse ao procedimento de inexigibilidade de licitação referente a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, com a finalidade de dar ar de legalidade ao procedimento, aderindo a conduta do sócio.
“Destaca-se que os documentos foram expedidos dia 18.01.2021, sendo que o parecer jurídico que legitimaria a contratação é datado de 12.01.2021, isto é, seis dias depois”. Ressalta a Ação, frisando que Giussepp representou o Estado do Pará, recebendo diárias, no Conselho Nacional de Controle Interno e atuou como Secretário Executivo Suplente da Rede de Corregedorias, isto é, em ambos representava o Estado do Pará. “Ora, não pode a participação do Requerido, na qualidade de representante do Estado do Pará, custeado por verba pública, servir para fins privados, isto é, para dar suposta legalidade na contratação do escritório MENDES E Mendes Advocacia, por partes de Municípios e Câmara de Vereadores, em sua maioria geridas por pessoas filiadas ao MDB, uma vez que o requerido se encontra licenciado, impossibilitado de advogar”.
Diz o MP frisando, ainda, que em atos falhos, supostamente, por quatro oportunidades, solicitou, através de documentos assinados por seu sócio e irmão, certidões da idoneidade de seu escritório, com a finalidade de prestar serviços a oito Municípios do estado, dentre eles, São Miguel. No entanto, na nota de rodapé, utilizou-se do endereço da auditoria geral do estado. É de lascar. Como diria Boris Casoy: “Isto é uma vergonha”.