A Justiça do Rio julgou improcedente a ação movida por Wallace de Sousa Beserra, que pedia indenização por danos morais. O caso teve origem em abril de 2022, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. O homem alegou que foi ao Hara Soares com a esposa e, ao final da apresentação, tentou passar pelas grades de proteção para tirar fotos com o “Embaixador”. No processo, Gusttavo Lima argumentou que não foi ele quem contratou os seguranças do evento.
A juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias entendeu que Wallace não apresentou provas suficientes que vinculassem os supostos agressores à equipe do artista. “A segurança externa e interna de grandes recintos de espetáculos cinge-se à responsabilidade da empresa organizadora do evento e dos proprietários do espaço locado, e não do artista contratado para a estrita execução da prestação musical, salvo se demonstrada a participação direta da segurança pessoal deste, o que não ocorreu”, afirmou a magistrada.