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Veto

O Helder. O Transporte Público. A Passagem. O Pix e o Veto

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O governador do Pará, Helder Barbalho vetou integralmente o Projeto de Lei nº 356/24, de 09 de setembro de 2025, que dispõe sobre o pagamento da passagem no sistema de transporte público coletivo por meio de PIX, no estado do Pará, com objetivo de garantir os direitos básicos dos consumidores e construir um ambiente de modernização para COP-30.

Ao justificar o veto Helder ressaltou que a proposição legislativa, ao obrigar o estado e as concessionárias de serviço público de transporte público coletivo (rodoviário e hidroviário) a receber como forma de pagamento da tarifa o PIX, acaba por invadir a esfera de competência do Poder Executivo, a quem cabe a regulamentação e a gestão dos contratos administrativos, principalmente aqueles de concessão, em afronta ao princípio da separação das funções dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.

Além disso, diz o veto, a obrigatoriedade de adoção de ações concretas a serem realizadas por órgãos e pelas agências reguladoras estaduais competentes, com incremento de despesa não previamente programada, afronta o art. 105, inciso II, alínea “d”, da Constituição Estadual.

“Ressalta-se que usuários do transporte público do Município de Belém e da região metropolitana já conseguem pagar a passagem de ônibus usando o aplicativo “VAI – Passe Fácil”, fruto de parceria entre o Município Belém, o Estado do Pará e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (Setransbel).” Diz um trecho do veto.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976