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Relaxamento

O Hospital de Macapá. Os R$ 69 Milhões. O Motorista do Prefeito. O Empresário Paraense. O Sumiço do Celular. A Prisão e o Relaxamento

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Rodrigo de Queiroz Moreira. Anotem esse nome. Trata-se do empresário paraense preso pela polícia federal em uma operação que envolve esquema de fraude em licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de capitais relacionado a uma concorrência pública conduzida pela Secretaria Municipal de Saúde de Macapá. A Operação Paroxismo cumpriu 11 mandados de busca e apreensão em Macapá e 2 em Belém-PA, na quarta-feira (3).

A Operação Paroxismo mira um contrato de R$ 69,3 milhões firmado em maio de 2024 pela Secretaria Municipal de Saúde de Macapá. Segundo a PF, o esquema envolvia agentes públicos e empresários em um sofisticado mecanismo de direcionamento de licitação, pagamento de propinas e ocultação de valores desviados.

Rodrigo de Queiroz é dono da empresa Gama Engenharia, antiga Santa Rita Engenharia. Rodrigo tentou dificultar as diligências ao se desfazer do celular e inventar versões contraditórias para justificar o sumiço do aparelho. Inicialmente, forneceu números falsos como sendo de sua linha pessoal. Depois, alegou que havia esquecido o telefone em seu escritório e, em seguida, mudou a versão, afirmando que teria deixado o aparelho no banheiro da academia. Pouco depois, o celular simplesmente desapareceu e a localização foi desativada.

Diante da manobra, os agentes deram voz de prisão em flagrante ao empresário pelo crime de embaraço à investigação de organização criminosa. Rodrigo de Queiroz Moreira é o mesmo empresário já flagrado anteriormente sacando grande quantia em espécie e repassando os valores ao motorista do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan (MDB), outro alvo da investigação.

Liberdade e competência – O curioso neste caso é que, uma vez preso em flagrante,  Rodrigo Moreira foi preso em uma operação sob o comando da Justiça Federal, porém foi liberado pela justiça estadual. O juiz federal Jucelio Fleury Neto, relaxou a prisão em flagrante do empresário.

“No presente caso, embora o conduzido tenha admitido ter se desfeito do celular durante diligência policial, sua conduta não caracteriza o crime de embaraço a investigação organização criminosa”. Pontou o juiz. Como assim??

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976